Embustes, calúnias e difamações de um ex-associado

Quem acompanha o blogue já sabe que o Sport Club Corinthians Paulista, pela primeira vez em sua história, expulsou um associado do clube, conforme indicado aqui. Ocorre que o ex-associado, embora sem apresentar provas ou documentos, nega a expulsão e ainda calunia, utilizando-se de expressões irrepetíveis, os blogueiros que trouxeram o fato à tona. Até aqui, nenhuma novidade.

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Na vã tentativa de desmentir a realidade, o blogueiro Paulinho fez o que comumente se faz no clube, para o bem ou para mal: utilizou-se equivocadamente de artigo isolado do estatuto social, esquecendo-se de que o regimento não é um dos posts dele, com frases pinçadas e retiradas de contexto. O estatuto deve ser compreendido em sua totalidade. Além disso, os processos disciplinares são um rito e, como tal, devem passar por algumas etapas. Antes de explicar os trâmites, porém, vale ressaltar a parte estatutária que o ?jornalista? omitiu:

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Art. 24 ? Constituem obrigações dos associados:

G ? manter atualizados seus endereços e registros na Secretaria;

H ? não denegrir a imagem do Clube por qualquer meio;

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 Voltando ao rito, tudo começa no artigo 28 do estatuto social,

Art. 28 ? "É passível da pena de desligamento o associado que:

C ? for condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crimes hediondos ou infamantes."

O blogueiro se enquadra aqui, posto que foi condenado, com trânsito em julgado (quando já não cabe nenhum recurso), por crime infamante. A partir daí, instaurou-se o processo disciplinar pelo desligamento do blogueiro do quadro associativo do clube. Ao contrário da argumentação dele, o estatuto é claro ao informar que, sim, as penalidades serão aplicadas por deliberação da Comissão de Ética e Disciplina.

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É óbvio ululante que o estatuto social também prevê a defesa do associado como um direito. O artigo 32 define real possibilidade de exercício de ampla defesa do associado perante a Comissão de Ética e Disciplina, por via escrita ou oral, pessoalmente ou por procurador regularmente constituído. E o artigo 33 é ainda mais enfático:

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Art. 33 ? Em qualquer caso, será formado processo.

§1º: A proposta de imposição de penalidade, com os elementos em que ela se apoiar, será autuada por despacho da Comissão de Ética e Disciplina, que, em não sendo caso de arquivamento liminar, determinará a notificação do associado para, no prazo de cinco dias, querendo, oferecer defesa escrita e indicar as eventuais provas que pretende produzir .

§2º: Deverá ser concedida real oportunidade ao associado de, querendo, participar de eventual colheita de provas determinada pela Comissão de Ética e Disciplina.

§3º: O associado deverá ser intimado para, querendo, participar da sessão de julgamento pela Comissão de Ética e Disciplina, podendo produzir defesa oral, caso haja manifestação nesse sentido.

Todo e qualquer associado do Sport Club Corinthians Paulista possui direitos e deveres. Os direitos foram expostos acima, além de conferidos também ao ?jornalista?. A questão é: ele cumpriu com os seus deveres de associado e manteve, conforme previsto na alínea G do artigo 24 supracitado, atualizados seus endereços e registros na secretaria do clube? A resposta é óbvia: absolutamente não. E o que não falta é AR que comprova que o ex-associado não atualizou seu cadastro. As correspondências (carta de todas as convocações, além do edital afixado na secretaria, em todas as fases, e notificações) retornaram com a menção ?mudou-se?.

O Paulinho acreditou que poderia se esquivar do clube como faz diariamente com os oficiais de justiça que tentam, em vão, citá-lo. E inúmeros processos são arquivados diariamente por falta de citação do nobre ?periodista?, que foge dos oficiais feito o diabo da cruz. Entretanto, no Corinthians a banda toca diferente.

O estatuto do clube não prevê arquivamento dos processos disciplinares por falta de citação, posto que é prevista no próprio regimento a obrigatoriedade de manter atualizados os endereços no cadastro. Então, conforme indicação estatutária, foi designada a nomeação de um defensor dativo para a sessão de julgamento. Antes, porém, a secretaria enviou ao endereço cadastrado as devidas notificações.

Um advogado alheio ao clube foi designado para defender o blogueiro, e o defendeu, mas a Comissão de Ética constatou a infração e julgou procedente o desligamento do réu do quadro associativo do clube. Cabe recurso? É "evidente" que sim. Ou melhor, cabia. Conforme norma estatutária:

Art. 37 ? Caberá recurso à mesa do CD no prazo de 10 dias:

I ? da decisão da Comissão de Ética e Disciplina que determinar o imediato arquivamento da proposta de aplicação de penalidade;

II ? da decisão da Comissão de Ética e Disciplina que decidir pela aplicação ou não de penalidade ao associado.

Parágrafo Único: No caso de aplicação das penas de desligamento e perda do cargo, o recurso será julgado pelo plenário do CD.

Nesse último caso, após o julgamento, expediu-se correspondência com AR ao associado e se afixou o edital na secretaria do clube. Aquele mesmo edital que eu já havia publicado aqui. Não houve interposição de recurso no prazo previsto ou mesmo fora dele. Prazo expirado, processo concluído, desligamento realizado.

Se alguém tiver algo em contrário a dizer, é favor apresentar o boleto de mensalidade do mês de janeiro, que sequer foi enviado, quitado ou não. Simples assim. Tão simples que até dispensa o uso de termos e expressões infamantes de baixo calão. A verdade se expressa por meio de argumentos, fatos e comprovações, não por meio de imputações falsas e aleivosias.


Fonte: Corinthians: Preto no Branco

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Por Larissa Beppler

Blumenauense de 85, paulistana de 2009. sócia do Sport Club Corinthians Paulista e, acima de tudo, corinthiana incurável.

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