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A moda dos direitos de imagem (e um convite especial para o próximo post)
Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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A moda dos direitos de imagem (e um convite especial para o próximo post)

Ronaldo recebia boa parcela de seus vencimentos sob a forma de direitos de imagem

Foto: Agência Corinthians | Daniel Augusto Jr

Ultimamente, um dos assuntos mais recorrentes no Corinthians são os tais dos direitos de imagem. A todo momento, temos ouvido que os salários dos jogadores não estão atrasados; atrasados estariam apenas os direitos de imagem. Qual é afinal a diferença entre eles e os salários?

Em tese, elas são enormes. A começar por aquilo que justifica o pagamento de cada uma dessas verbas. O salário é a retribuição pelo trabalho prestado pelo empregado. No caso do atleta profissional, é o que ele recebe em troca do comparecimento aos treinos, pela participação nos jogos, enfim, pelo seu trabalho. Já o direito de imagem é um valor que é devido pela exploração dos atributos pessoais do jogador, como o seu nome ou, como a denominação do instituto já diz, a sua imagem. Assim, para que o Corinthians recorra à figura de um jogador, por exemplo, para promover uma determinada campanha publicitária, deverá pagar pela veiculação da sua imagem. A forma tradicional de fazê-lo é por um contrato fixo pelo qual o jogador 'cede' os seus direitos em troca de um pagamento mensal.

A maior diferença entre as duas verbas, porém, é o regime jurídico. Enquanto o salário está sujeito às regras trabalhistas, os direitos de imagem têm tratamento civil, ou seja, o tratamento de um contrato qualquer. Ou seja, sobre o valor pago a título de salário, incidem todos os adicionais a que o trabalhador tem direito, como férias, décimo-terceiro, adicional de horas-extras, etc. Sobre o valor dos direitos de imagem, nada disso. No plano previdenciário, as consequências também são radicalmente distintas. Só o salário dá margem para o pagamento de contribuições para a Previdência Social. O custo tributário também é menor no caso dos direitos de imagem.

O ponto mais sensível, porém, talvez seja que um eventual atraso do salário por prazo superior a três meses deixa o atleta livre para romper o contrato sem o pagamento da multa, por previsão expressa da Lei Pelé. Com o direito de imagem, teoricamente, isso não acontece. Daí porque, sempre que estão apertados financeiramente, os clubes optam por deixar de pagar primeiro os direitos de imagem. Deixar de pagar salários pode sair bem mais caro.

Como o leitor já terá percebido, é muito mais vantajoso pagar direitos de imagem do que salários. Os custos e os riscos são menores. A proporção em relação ao salário às vezes fica meio distorcida por conta dessa preferência por pagar o máximo possível nessa rubrica. É recomendável, porém, que haja um certo bom-senso na fixação do percentual do valor do contrato com o atleta que será pago a esse título. Na prática, a distinção nem sempre é muito objetiva, e existe o perigo de que a Justiça do Trabalho veja sinais de fraude nesses acertos, isto é, veja que aquilo que está sendo pago a título de direito de imagem tenha, na realidade, características de salário. Nesse caso, o prejuízo pode ser imenso, porque o clube será condenado a arcar de forma retroativa com todos os adicionais trabalhistas sobre esse valor pago teoricamente pela cessão da imagem.

Deve-se, em resumo, observar o que em cada jogador é potencial técnico e o que é potencial de imagem e tentar quantificar uma coisa e outra. Alguns jogadores mais carismáticos, como Ronaldo Fenômeno e hoje, talvez, o Guerrero, fazem jus a altos valores pela comercialização da sua imagem. Outros, como um Felipe ou um Fábio Santos, demandam um cálculo mais conservador dos direitos de imagem.

O pagamento de direitos de imagem é justo dentro de certos patamares. E também é razoável que, em uma situação muito excepcional, a diretoria, em vez de deixar de pagar pelo trabalho do profissional, segure por um tempo o valor devido pela exploração da sua imagem. Essa prática só não pode virar regra. porque, se é verdade que o atraso nos direitos de imagem é menos arriscado do que a demora na quitação dos salários, esse tipo de notícia bem ou mal compromete a fama do clube perante potenciais reforços, que tendem a fazer maiores exigências para assinar com um clube que tenha histórico de problemas com pagamentos de qualquer natureza.

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Há algum tempo, quando havíamos proposto debater com profundidade os assuntos extracampo sobre o Corinthians em uma coluna, muitos duvidaram do interesse da torcida em parar para ler a respeito. O volume de visualizações até aqui - com média superior à soma das médias de público de São Paulo e Santos no ano - prova que o corintiano está sim disposto a saber e discutir não apenas o que se passa com o seu clube de coração dentro das quatro linhas. A notícia, aliás, de que a diretoria pode ter recuado na venda do Cassini, por exemplo, também dá margem para acreditar que a torcida está ligada e que a sua mobilização dá resultados.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.

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Por Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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