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Guerra entre Corinthians e Paulo André está longe do fim

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Por Meu Timão

Guerra de Paulo André com o Timão está longe do fim

Guerra de Paulo André com o Timão está longe do fim

Daniel Augusto Jr/Ag. Corinthians

A briga entre Corinthians e o zagueiro Paulo André está longe do fim. Em sua coluna de hoje, Jorge Nicola teve acesso ao processo movido pelo jogador no Tribunal Regional do Trabalho e, no documento, é possível constatar o item 8 - do DSR (Descanso Semanal Remunerado) não descansado, que trata exclusivamente dos domingos e feriados não pagos.

O diretor jurídico do Timão, Luiz Busab, ficou revoltado ao comentar a nota de Paulo André, divulgada em seu facebook, hoje de manhã:

- Ou ele mente ou desconhece o que propõe na ação quando fala que não reivindicou pagamentos de domingos e feriados - avalia.

- Como todo trabalhador, ele tem todo o direito de entrar na Justiça, mas não pode dizer que não o fez. Porque ele ainda exige o reflexo dos dias não folgados em todas as verbas… de 13º, salário, férias…- finalizou.

E o diretor foi além, garantindo que é descabido o descanso semanal remunerado para um jogador de futebol, já que seu salário e contrato já prevê esse tipo de atribuição.

- Não estamos falando de uma profissão qualquer, em que se trabalha de segunda a sexta, das 8h às 17h, com uma hora de almoço. Ele é jogador de futebol - protesta o dirigente.

- O Paulo André também faltou com a verdade ao dizer que procurou a diretoria e pessoas de confiança antes de entrar com a ação. E tem outra: não estamos devendo a premiação. Já pagamos as quatro primeiras parcelas, de R$ 15.400, cada, desde abril - emenda Busab.

Abaixo, as três páginas da petição movida por Paulo André que tratam sobre as folgas nos domingos e feriados. (Crédito: Jorge Nicola/Yahoo)

A seguir, a nota na íntegra divulgada por Paulo André em sua página no Facebook, na qual se defende.

"Falta com a verdade quem diz que processei o S.C. Corinthians Paulista reivindicando horas extras por trabalhos aos finais de semana. Isto é um absurdo, puro desconhecimento da lei e da ação. É lamentável ver como esse tipo de "notícia" é replicada sem o menor critério. Acredito que esta informação infundada e manipulada veio das mesmas pessoas que queriam me ver bem longe no início do ano e por isso não me rebaixarei ao nível destes senhores que vivem nas sombras, explorando a tudo e a todos no submundo do futebol brasileiro.

Desde o dia da minha rescisão de contrato, que ocorreu em fevereiro, até o final do mês de julho deste ano, busquei incessantemente um acordo com o clube para que me pagasse a premiação do título do Campeonato Paulista, do título da Recopa e dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2013, além da diferença do saldo da renovação contratual de trabalho que aconteceu em janeiro de 2012. Depois de muitas tentativas, um acordo verbal foi estabelecido mas, infelizmente, o prazo estipulado não foi respeitado por parte do clube.

Busquei mais uma vez a diretoria e as pessoas em quem confiava para informá-las do que estava acontecendo, da falta do pagamento e da minha decepção com a maneira como eu estava sendo tratado mesmo depois de quase cinco anos de serviços prestados e inúmeros títulos conquistados. Naquela ocasião comuniquei-os que era inevitável não entrar com uma ação caso o fato não fosse solucionado. Assim sendo, optei por acionar o clube na justiça no mês de setembro, buscando os meus direitos legais enquanto trabalhador e cumpridor dos meus deveres durante o tempo em que fui atleta do clube. A ação decorre de acordos/promessas descumpridos pelo clube - ou seja, o assunto da premiação - direito de arena que é algo já reconhecido pelos tribunais e ausência de descanso devido aos atletas.

Espero ter esclarecido a questão e aproveito para reiterar o meu respeito e gratidão ao S.C.C.P e à torcida corinthiana, em especial a aqueles que tiveram discernimento para aguardar o meu posicionamento acerca deste assunto, antes de fazerem julgamentos precipitados e equivocados.

Não falarei mais sobre esse assunto por orientação jurídica.

Sem mais,

Paulo André”

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