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Tá pago
Corinthians quita parcela atrasada de acordo na CNRD e tenta evitar novo transfer ban; veja o valor
Por Bruno Pantarotto e Rodrigo Vessoni
O Corinthians quitou mais uma parcela do acordo na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF nesta segunda-feira. O valor, segundo apuração do Meu Timão, foi de pouco mais de R$ 7 milhões. Dentro do montante, está incluída a parcela de R$ 780 mil pela dívida por Raniele com o Cuiabá.
Com isso, o Corinthians tenta reverter o novo transfer ban sofrido nesta segunda-feira pelo atraso no pagamento da segunda parcela do acordo. O clube, porém, não tem certeza se conseguirá. Segundo o documento homologado na CNRD, reincidências em atrasos podem resultar em suspensão mínima de seis meses, sem possibilidade de reversão imediata, mesmo após o pagamento ser regularizado. O clube também atrasou a primeira parcela.
Como informou o Meu Timão, o Corinthians deve enviar sua defesa ainda nesta semana e aguarda uma resposta da CBF em relação ao pedido de reconsideração.
O acordo na CRND faz parte do plano do Corinthians para tentar equilibrar suas finanças. Paralelamente, o clube busca adesão ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), mecanismo que permite a reestruturação de cerca de R$ 367 milhões em dívidas ao longo de dez anos. O Cuiabá, principal credor, ainda aguarda o recebimento dos R$ 18 milhões referentes à negociação.
Entenda o caso Raniele
Na última sexta-feira, expirou o prazo para o pagamento da segunda parcela na CRND pelo volante Raniele, contratado junto ao Cuiabá em 2024 .
Diante da não quitação, o clube mato-grossense acionou a entidade nesta segunda-feira, solicitando providências imediatas. O Corinthians, por sua vez, sustentou que o prazo ainda está dentro do limite. Segundo o clube, o acordo original estabelece uma tolerância de cinco dias para o pagamento das parcelas, o que prorrogaria o vencimento até esta quarta-feira, 22 de outubro.
O Cuiabá, por outro lado, rebateu a argumentação do clube paulista. Em julho, quando ocorreu o atraso na quitação da primeira parcela, o time enviou um documento de advertência à CNRD . No ofício, o relator Marcelo Lessa destacou que o prazo de cinco dias previsto no acordo não configurava uma extensão do vencimento, mas apenas uma margem para o envio dos comprovantes após o pagamento.





