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Sentença favorável aos CIDs é vitória comparável à venda dos NR
Roberto Piccelli

Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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Sentença favorável aos CIDs é vitória comparável à venda dos NR

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Sentença favorável aos CIDs é vitória comparável à venda dos NR

O promotor de justiça Marcelo Milani, responsável pela ação dos CIDs

Foto: Divulgação

No orçamento da Arena Corinthians, uma das principais fontes de custeio eram os chamados CIDs. Outra muito importante são os direitos sobre o nome, como todo o mundo sabe. Até aqui, no entanto, vínhamos contando praticamente só com a receita da da bilheteria para quitar o estádio. Qual era afinal o problema com os CIDs, que seriam responsáveis por uma parcela de R$ 420 milhões de reais?

Os Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento são títulos emitidos pela Prefeitura em determinados casos e que podem ser usados para abater dívidas com o fisco municipal como se fossem dinheiro. A grande vantagem é que podem ser negociados livremente no mercado com terceiros e, portanto, gerar caixa imediato para o beneficiário-vendedor. Assim, se construo uma fábrica em uma área incentivada, sou beneficiado por uma quantia em CIDs, sob determinadas condições, e então vendo para uma empresa interessada em usá-los para pagar o IPTU, por exemplo. Normalmente o valor da negociação é menor do que o valor de face, por conta dos riscos que sempre existem nesse tipo de operação.

No caso do Corinthians, muito embora a Prefeitura tenha emitido os CIDs normalmente, o Ministério Público, por meio do promotor Marcelo Milani, resolveu logo cedo questionar a validade desses títulos na Justiça. Os fundamentos da ação não eram grande coisa, mas obviamente a perspectiva de que esses documentos perdessem todo o seu valor do dia para a noite, por si só, já era um entrave muito sério para que alguém se interessasse em comprá-los por um valor minimamente decente. Essa é a razão pela qual o clube estava com os CIDs parados na mão.

A sentença da juíza de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Laís Helena do Amaral, ajuda a por uma pedra no problema. Muito bem escrito e fundamentado, o julgado afasta, uma a uma, as alegações de Milani e ainda afirma expressamente a legitimidade da iniciativa da Prefeitura de estimular os investimentos na Zona Leste da cidade. A magistrada ainda merece elogios por ter dado fim relativamente rápido no processo. Ações dessa natureza costumam demorar anos para serem julgadas, e o atraso, nesse caso, seria muito prejudicial para as contas do estádio.

Agora, temos um cenário radicalmente diferente. Embora o Ministério Público ainda possa - e deva - recorrer, e, portanto, a ação ainda deva tramitar por um tempo nas instâncias superiores, uma decisão tão sólida certamente deverá ajudar a aplacar desde já o receio de investidores interessados em adquirir os CIDs do Corinthians, já que a chance de uma virada no Tribunal não é das maiores. Na pior das hipóteses, o risco diminui sensivelmente e, com isso, os títulos se valorizam no mercado. É provável que finalmente avancemos nessa negociação crucial para as contas do estádio.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.

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Roberto Piccelli é advogado atuante em direito público e escreve sobre temas jurídicos e institucionais relacionados ao Corinthians.

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