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Comentário de Celso Leite em "Duilio revela o percentual do Corinthians..."

Celso Leite

Celso Leite

@dmorgado Cara beleza, entendi tudo, porém, é um pouco fora da realidade, por que se for assim, por quanto seria vendido um Cássio, um Fagner, até mesmo Willian, porquê, se um cara ganha 300 mil vale 399 milhões!

em Notícia > Duilio revela o percentual do Corinthians nos direitos de...

Em resposta ao comentário:

O cálculo é simples e precisa de duas contas. O ponto de partida é o valor do salário mensal do atleta. Esse valor deve ser multiplicado por 13,3 (que se refere aos 12 meses de salário do ano, além do 13º e de um terço das férias, como manda a lei trabalhista). O resultado dessa conta ainda é multiplicado por 100, que se refere ao número estipulado pela Fifa como base para todos os cálculos. O total dessa conta será o valor fixado da multa rescisória do jogador.

Supondo que um jogador ganhe R$ 300 mil por mês, a conta ficaria assim:

R$ 300.000 x 13,3 = R$ 3.990.000
3.990.000 x 100 = R$ 399.000.000
Neste caso, a multa contratual do atleta será de R$ 399 milhões. Vale ressaltar que o valor da multa diminui à medida que o término do contrato em vigência se aproxima. A redução acontece da seguinte forma:

10% após o primeiro ano
20% após o segundo ano
40% após o terceiro ano
80% após o quarto ano
Por isso é comum que jogadores em fim de contrato acabem sendo negociados por valores bem abaixo do esperado. Os clubes aceitam "qualquer proposta" ou o atleta pode sair de graça, quando terminar o seu contrato. De acordo com a Lei Pelé, um jogador pode firmar pré-contrato com qualquer outra agremiação, seis meses antes do término do seu vínculo atual. Ainda de acordo com a Lei Pelé, o contrato de trabalho de um atleta não pode ser inferior do que três meses de salário nem superior do que 5 anos

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Réplicas desse comentário

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    Davi Morgado 1.520 comentários

    1º. Davi Morgado em 17/10/2021 às 18h46

    @celso.leite2 a realidade da multa contratual é essa. Esses são os cálculos por lei e direito e protegem os clubes em relação a venda. Porém, não significa que sejam valores praticados, e muito menos obrigatórios. Vamos nos atentar ao que disse o amigo aí. 100% de 0 é zero.
    Não! Não existe ausência de multa contratual a não ser em um contrato muito específico, onde o jogador exige na assinatura a liberação gratuita em caso de proposta x. Do contrário, segue-se a regra da FIFA e as leis trabalhistas do país.

    De qualquer forma, qualquer recisão de contrato CLT tem que ser paga, víde os processos que o Corinthians vem tomando de muitos jogadores.