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Comentário de Alessandro em "MC denuncia suposto caso de segregação e..."

Réplicas desse comentário

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    Joaquim Godoy 766 comentários

    2º. Joaquim Godoy em 14/04/2022 às 17h58

    Jogou ontem e ganhou de 1 x 0

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    Luan Ribeiro 137 comentários

    1º. Luan Ribeiro em 14/04/2022 às 17h11

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    A) estádio, ginásio e campo desportivo;

    B) bailes ou promoções dançantes;

    C) boate ou congêneres;

    D) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    E) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.