Pulga Maciel
“Em teoria, é possível que bares e restaurantes estabeleçam um código de vestimenta (ou dress code). Para tanto, é importante que o deixem claro na entrada do estabelecimento, sites e mídias sociais para que o consumidor possa ser informado. Trata-se de aplicação prática do direito à informação previsto no art. 6º, III do CDC”, analisa a professora. De acordo com a interpretação dela, “a ausência de informação pode configurar prática abusiva de recusar demanda do consumidor sem justa causa, nos termos do art. 39, II do CDC”
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Em resposta ao comentário:
Todo Homem que se preza tem que defender sua Mulher e seus filhos, mas não sabemos se a casa permite entrada de pessoas com roupa de times, nas fotos não tem ninguém com nada de time algum (vi no Instagram)
Talvez a família não sabia e foi informados lá...
Agora virou marketing gratuito ao Bar...