Aldrin Ferreira
Independentemente da motivação para esta ação criminosa, e/ou de quem tenha sido executado ter alguma participação criminosa em outros eventos é inaceitável essa CONDUTA ODIOSA E DE VINGANÇA PRIVADA. Há muito abolida por nossa Constituição e nossa sociedade. É puro exercício arbitrário das próprias razões, somada à incapacidade do Estado em dar proteção a todos os seus jurisdicionados.
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