Wagner Santos
Obrigado pela correção
em Notícia > Comentário de Wagner no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, artigo 155 do código penal.
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Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, artigo 155 do código penal.