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Comentário de Marco em "Comentário de SNAIHTNIROC no Meu Timão"

Marco

Marco Silva

Regulamento Geral de Competições, Capítulo II, Disposições Administrativas, artigo 4°, III
Resumidamente, especifica que cabe à CBF autorizar previamente a utilização de faixas e cartazes e manifestações em geral.
Por ser redigido de tal maneira genérica, permite à malfadada entidade se basear nele para justificar, quando for interessante para ela, eventuais punições, alegando que não houve autorização para a manifestação, independente de qual seja.
É o que acontece também com objetos atirados ao campo.(artigo 7°, X).
Teoricamente, um chiclete ou bexigas que caiam no gramado podem fazer o clube ser punido, se o árbitro relatar na súmula ou o STJD usar as imagens para denunciar o time.
É político?
Sim, mas pode ser usado contra o clube.

em Notícia > Comentário de SNAIHTNIROC no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Isso que você não está entendendo por falta de informação, coitado. NÃO HÁ NADA NO REGULAMENTO ou estatuto do torcedor ou o lhoraca a 04 que proiba faixa em estádio de futebol, a não ser que incite a violência ou racismo, etc. Estão cumprindo (na sua visão) um regulamento que NÃO EXISTE. A desculpa deles p aplicar a multa é TUMULTO, DESORDEM, coisas do tipo. Porque faixas (mãe to na globo nunca foram punidas? De acordo com o que você disse agora deveriam). E isso de ser contraproducente é questão de opinião, jamais de constatação pois quando se quer protestar o ideal é que o local escolhido possa atingir o máximo de pessoas possível, e para isso a arquibancada é ótima. Enquanto, protestos de rua tendem a chamar pm que vai descer o pau. E sobre entrar com ação no ministério público é piada, pois se é justamente esse que mais nos phode. Quem começo com ofensa foi você. Aliás, você tentou ofender apenas kkkk

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