Marco Silva
Direito de arena está previsto na Lei Pelé.
E direito de imagem é negociado em contrato à parte, fora da CLT.
" O direito de arena está previsto no art. 42, § 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, ou seja, trata-se de uma cláusula contratual oriunda da própria lei."
em Notícia > Comentário de Everton no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Direito de Arena está previsto onde meu querido? Nem direto de imagem está previsto no contrato se você quer saber. Isso é tudo por fora