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Folha-UOL e o caso da suposta 'mala branca'
Walter Falceta

Walter Falceta Jr. é paulistano, jornalista, neto de Michelle Antonio Falcetta, pintor e músico do Bom Retiro que aderiu ao Time do Povo em 1910. É membro do Núcleo de Estudos do Corinthians (NECO).

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Folha-UOL e o caso da suposta mala branca

Folha-UOL: viés de oposição na cobertura de assuntos relacionados ao Corinthians

Foto: Arte

Em funções de editor e coordenador em órgãos de imprensa como O Estado de S. Paulo e O Globo, deparei-me frequentemente com a dúvida: publicar ou não publicar?

Porque a figura do jornalista é sempre assediada por gente que pretende denunciar isso ou aquilo, fulano ou beltrano. O interesse é quase sempre de quem detrata e quase nunca da sociedade.

O jornalismo, bem feito, auxilia efetivamente na construção de um mundo melhor. O jornalismo canalha, velhaco e oportunista arrasa reputações e atrasa o rito civilizatório.

Publicar, portanto, somente com provas, evidências e depoimentos confiáveis.

No caso da adulteração da missão jornalística, o mais assustador exemplo vem de 1994, quando os proprietários e funcionários da Escola Base, em São Paulo, foram injustamente acusados de cometer abusos de natureza sexual contra alunos da instituição.

A grande imprensa paulista largou-se à farra inquisitória e incitou o ódio contra a equipe de educadores. Expostos à fúria da população, a Escola Base baixou suas portas e seus donos, mesmo inocentes, enfrentaram o calvário dos caluniados.

O casal Shimada, que constituíra o empreendimento educativo, assistiu à extinção da própria reputação, das oportunidades profissionais e de seus bens. Icushiro e Maria Aparecida sofreram com a desonra e morreram precocemente, vítimas, sobretudo, da perfídia midiática.

Não é menos irresponsável a imprensa na cobertura de assuntos esportivos. Quem não viu, por exemplo, o cronista Flavio Prado colecionar patranhas com o objetivo de manchar o título paulista corinthiano de 1977?

E que órgão da imprensa hegemônica prestou, em 2005, devida atenção aos jogos em que o Internacional de Porto Alegre foi beneficiado pelas arbitragens? Destaca-se sempre a partida do Pacaembu e o lance envolvendo o atleta Tinga, como se este episódio resumisse a história do torneio.

Desta vez, a acusação vem de uma trinca de jornalistas do portal UOL, braço digital do periódico Folha de S. Paulo. Afirmam que atletas do Cruzeiro receberam uma "mala branca", ou seja, incentivo em dinheiro, para impedir a vitória do Palmeiras, em jogo disputado na última segunda-feira.

Estranhamente, no entanto, os funcionários do canal eletrônico ignoram todos os pilares da ética jornalística, como se tivessem cabulado as aulas de Deontologia durante a formação profissional.

Em casos dessa natureza, é fundamental que os denunciantes apresentem provas do suposto ilícito, como vídeos, fotos, áudios ou documentos escritos. Nenhuma evidência desse tipo, no entanto, foi exposta a fim de oferecer credibilidade à peça acusatória.

Neste caso, imaginávamos que os repórteres tivessem ao menos um depoimento, fosse de favorecido ou de eventual pagador. Novamente, porém, nada.

Toda a matéria tem como justificativa a vaga informação de que a "descoberta" deriva de narrativas de pessoas ligadas a jogadores do clube celeste. Entretanto, nem mesmo esses terceiros são nomeados no texto noticioso.

O que diz o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros? No Art. 2º, estabelece-se:

I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;

II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público.

O Art. 4º serve como complemento: O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

Cabe-nos ainda lembrar mais do código:

Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

Art. 12. O jornalista deve: I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.

O leitor que julgue os jornalistas à luz desses conceitos no campo da ética. Cabe observar, no campo das leis comuns, o que estabelece o Código Penal, mais precisamente no Artigo 138, que define a calúnia, ou seja, ação em que se imputa falsamente a alguém fato definido como crime.

Neste caso, preserva-se a suposição de que a mala branca, ou seja, o estímulo à vitória, não constituiria crime, ainda que ações desse tipo possam gerar punições no âmbito da justiça desportiva.

O mesmo portal UOL, em sua coluna Torcedores.com, insinua de forma confusa que os supostos pagadores cometeram algum tipo de ilícito. Você confere no link abaixo.

//torcedores.uol.com.br/noticias/2017/11/mala-branca-e-crime-veja-o-que-diz-o-codigo-brasileiro-de-justica-desportiva

Por fim, que os eventuais prejudicados observem também o Artigo 139 do Código Penal, que define a difamação, ou seja, a imputação de fato ofensivo à reputação.

Para os atletas cruzeirenses, parece ser a mais apropriada opção, uma vez que são acusados de cumprir suas tarefas profissionais básicas por força de favorecimento lateral e externo.

Em todos estes casos, concorreria a favor dos jornalistas do UOL a construção inequívoca de uma coleção de evidências.

Basta que provem o suposto pagamento e apontem favorecidos e favorecedores. Se assim quiserem proceder, o futebol agradece, e o Brasil também, porque a verdade e a transparência são pilares fundamentais na construção de uma sociedade pacífica, solidária e democrática.

Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.

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Por Walter Falceta

Walter Falceta Jr. é paulistano, jornalista, neto de Michelle Antonio Falcetta, pintor e músico do Bom Retiro que aderiu ao Time do Povo em 1910. É membro do Núcleo de Estudos do Corinthians (NECO).

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