Corinthians demora 6 meses para deixar de pagar taxa julgada inconstitucional
Opinião de Roberto Piccelli
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O Governo do Estado de São Paulo, em 2013, instituiu uma taxa a ser cobrada em função do policiamento que coloca à disposição em eventos de grandes proporções, como são os jogos de futebol dos grandes clubes. Ficou conhecida como TFSD.
Os critérios para o cálculo da taxa eram bastante excêntricos: as autoridades policiais se reuniam antes da realização de cada espetáculo e chegavam a uma decisão prévia a respeito do efetivo policial a ser empregado no dia. Com essa estimativa, calculavam o valor a ser pago pelo organizador.
Mais importante, porém, é que a segurança pública é considerada um bem indivisível do ponto de vista jurídico. O raciocínio é o seguinte: a garantia da ordem pública não atende ao interesse particular de quem promove um determinado evento, mas ao interesse geral da sociedade. Então, se a manutenção da segurança é objetivo da sociedade como um todo, não pode ser custeada por meio de uma taxa, que é um instrumento reservado pela Constituição para cobrir custos do governo com (i) fiscalização ou (ii) serviços públicos específicos e divisíveis.
A entidade que promove o GP de Fórmula 1 percebeu a inconstitucionalidade da TFSD e impetrou em janeiro de 2016 um mandado de segurança contra a sua cobrança. Com o desenrolar do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo seu Órgão Especial, reconheceu que a cobrança era inconstitucional em maio deste ano (Arguição de Inconstitucionalidade nº 1053289-41.2015.8.26.0053).
Apesar de a decisão do tribunal ser extensível imediatamente a qualquer interessado que tivesse a iniciativa de invocar o precedente em juízo, o Corinthians seguiu pagando a taxa normalmente até o jogo contra o Grêmio na Arena, quando teve que desembolsar mais de 68 mil reais a título da taxa.
Até que, em novembro de 2017, o clube resolveu romper a inércia e entrar também com um mandado de segurança para evitar o recolhimento da TFSD a partir do jogo contra o Palmeiras. No mesmo dia, a juíza responsável aceitou o pedido de liminar.
Para reverter esse prejuízo, o Corinthians terá que entrar ainda com outro tipo de ação, chamada de repetição de indébito. É uma via crucis. Para receber de volta o dinheiro, terá de esperar até a decisão final no processo, além da fila de anos - para não dizer décadas - dos precatórios estaduais. O dano é praticamente irreversível. Não dá para entender por que tanta demora para conseguir uma decisão que era certa havia pelo menos seis meses.
Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do Meu Timão.