Ronniery M
MANDA AS PROVAS AI ANDERSON? Não JULGUE AS PESSOAS SÃO INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE AO CONTRARIO, o que você está fazendo é PELO Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Toma cuidado, seus dados estão aqui no site e se intimado pode ter que responder por isso!
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