Diogo Rj
Se o comprador pagar 100% da multa do contrato é obrigado a vender sim, apenas o jogador pode escolher ir ou não ir para o novo clube... O dono do passe só pode negociar percentuais caso venda o jogador por valores abaixo da multa contratual, o que não parece ser o caso.
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Em resposta ao comentário:
Acontece que quem detêm os direitos não é obrigado a vender os 100%. Aliás ninguém é trouxa de vender tudo e depois perder dinheiro se o jogador se valorizar.