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Comentário de rodrigo em "Atual situação, social, folha salarial, CT..."

rodrigo

Rodrigo Bass

No caso é a lei trabalhista da década de 40, a CLT. Se você contrata por prazo determinado você se vincula ao jogador durante o tempo de contrato. Você só tem como rescindir se houver justa casa. Não havendo isso você pode até demitir, mas terá que pagar todos os salários devidos até o fim do contrato. A galera reclama que empresta jogador pagando salário, mas não tem outra alternativa. Ou você paga o cara jogando em outro clube para ter ortunidades dr dar a volta por cima ou ter visibilidade ou paga só pra treinar. Se o cara já foi contratado não tem outra alternativa. A não ser que o jogador aceite fazer a rescisão por conta própria em que ele opta por n receber p que deve até o fim do contrato

em Notícia > Atual situação, social, folha salarial, CT da base, Arena... diretor...

Em resposta ao comentário:

Acho que foi uma frase infeliz dele. Mas acho que no futebol poderia ter alguma alternativa nos contratos, colocando que ele não seria 100% garantido, ou seja se o clube quiser dispensar o jogador antes do fim do contrato ele pode, pagando em parcelas mensais um valor do salário que falta o cara receber, e o atleta ficaria livre pra jogar aonde quisesse.

Por exemplo o caso do Romero, pagamos pra ele salário completo por 6 ou 7 meses e ele não quis sair antes pra não perder o salário que estaca garantido, se pudéssemos dispensar ele, ganharia 50 % salário aqui, mas já podia estar jogando em outro lugar.

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Réplicas desse comentário

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    Rafael Guarda 4.342 comentários

    1º. Rafael Guarda em 27/06/2019 às 13h37

    É uma das provas que a nossa lei trabalhista é retrógrada, enquadrar um profissional que ganha centenas de milhares de reais na mesma lei de quem ganha salário mínimo é f...