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Algum advogado me ajude por favor!

Tópico Lendário Entenda as regras
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Carlos 2.114 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 18/01/2025 às 22:46
Por Carlos Targa (@kaeddy.carlos.targa)

É possível que um torcedor comum ou um sócio torcedor acione judicialmente Duílo Monteiro ou Andrés Sanchez na justiça comum para cobrar esclarecimentos sobre a situação em que a RT deixou o clube?

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Não 3.732 posts

@paulo.rogerio.jr em 18/01/2025 às 22:50

Você tem que ter muitas provas, se não fica ruim pra você

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Eduardo 953 posts

@eduardo.santana20 em 19/01/2025 às 02:17

Somente se for sócio, e com provas robustas. Quem não e sócio, a justiça entende como parte ilegítima. O sócio contribui financeiramente com a manutenção dos ativos do clube, que no caso estaria sendo lesado, ou seja ele também está sendo lesado.Aornas torcedor não está envolvido nesta relação econômica,. Mesmo que comprei ingressos, camisas e similares.

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Denaum 3.903 posts

@denaum.rodrigues em 19/01/2025 às 13:57

Segundo o que divulgaram ontem, a polícia civil já está investigando a turma do Andrés por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Resta esperar.

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Bruno 134 posts

@bruno-oliveira53 em 19/01/2025 às 13:51

Sim, é possível que um torcedor comum ou um sócio torcedor acione judicialmente Duílio Monteiro Alves e Andrés Sanchez na justiça comum para solicitar esclarecimentos sobre a situação do clube. De acordo com os direitos do consumidor e as leis que amparam os associados de clubes, um torcedor ou sócio pode buscar seus direitos e solicitar transparência nas gestões das diretorias, especialmente em casos de suspeitas de irregularidades.

No entanto, é importante salientar que o sucesso de tal ação depende de vários fatores, incluindo a apresentação de evidências válidas e a fundamentação jurídica adequada. Além disso, pode exigir tempo e recursos consideráveis. Procurar a orientação de um advogado especializado em direitos desportivos ou de consumidores pode ser um passo acertado para entender melhor as possibilidades e os caminhos legais disponíveis.

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Maurício 2.347 posts

@mauricio.coimbra em 19/01/2025 às 13:35

A meu ver, em princípio não. Você carece de interesse jurídico. Interesse jurídico é diferente do seu interesse como torcedor (na linha do que disse aquele conselheiro, o Corinthians não é do torcedor)

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Et 6.400 posts

@fforrest em 19/01/2025 às 12:55

Somente os sócios do clube social que podem estar 'sofrendo' um prejuízo e, neste caso, podem processar.

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Philippe 4.046 posts

@phild em 19/01/2025 às 04:22

Sim.

Mas ninguém o faz.

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Thi 2.295 posts

@thi-dantas em 19/01/2025 às 02:48

Se você tiver um início de prova da prática de algum crime, é possível apresentar uma notitia criminis, requerendo a instauração de ofício de investigação aos órgãos persecutórios (MP e polícia civil, no caso).

Ação civil para reparação, não pode. Em regra, é necessário ser o titular do direito para pleitear seu reconhecimento na justiça. Mesmo quanto ao sócio do clube, eu tenho minhas dúvidas. Não achei algo específico sobre associações, mas tem jurisprudência dizendo que o sócio de pessoa jurídica não tem legitimidade para requerer, em nome próprio, reparação de dano ao patrimônio da PJ.

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Carlos 12.790 posts

@verdade.sabida em 19/01/2025 às 00:34

Sócio sim.

E, diferente do que o pessoal pensa aqui, com todo o respeito, vejo diferente. Não é uma ação temerária.