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@paulo.rogerio.jr em 18/01/2025 às 22:50
Você tem que ter muitas provas, se não fica ruim pra você
@eduardo.santana20 em 19/01/2025 às 02:17
Somente se for sócio, e com provas robustas. Quem não e sócio, a justiça entende como parte ilegítima. O sócio contribui financeiramente com a manutenção dos ativos do clube, que no caso estaria sendo lesado, ou seja ele também está sendo lesado.Aornas torcedor não está envolvido nesta relação econômica,. Mesmo que comprei ingressos, camisas e similares.
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@denaum.rodrigues em 19/01/2025 às 13:57
Segundo o que divulgaram ontem, a polícia civil já está investigando a turma do Andrés por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Resta esperar.
@bruno-oliveira53 em 19/01/2025 às 13:51
Sim, é possível que um torcedor comum ou um sócio torcedor acione judicialmente Duílio Monteiro Alves e Andrés Sanchez na justiça comum para solicitar esclarecimentos sobre a situação do clube. De acordo com os direitos do consumidor e as leis que amparam os associados de clubes, um torcedor ou sócio pode buscar seus direitos e solicitar transparência nas gestões das diretorias, especialmente em casos de suspeitas de irregularidades.
No entanto, é importante salientar que o sucesso de tal ação depende de vários fatores, incluindo a apresentação de evidências válidas e a fundamentação jurídica adequada. Além disso, pode exigir tempo e recursos consideráveis. Procurar a orientação de um advogado especializado em direitos desportivos ou de consumidores pode ser um passo acertado para entender melhor as possibilidades e os caminhos legais disponíveis.
@mauricio.coimbra em 19/01/2025 às 13:35
A meu ver, em princípio não. Você carece de interesse jurídico. Interesse jurídico é diferente do seu interesse como torcedor (na linha do que disse aquele conselheiro, o Corinthians não é do torcedor)
@fforrest em 19/01/2025 às 12:55
Somente os sócios do clube social que podem estar 'sofrendo' um prejuízo e, neste caso, podem processar.
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Sim.
Mas ninguém o faz.
@thi-dantas em 19/01/2025 às 02:48
Se você tiver um início de prova da prática de algum crime, é possível apresentar uma notitia criminis, requerendo a instauração de ofício de investigação aos órgãos persecutórios (MP e polícia civil, no caso).
Ação civil para reparação, não pode. Em regra, é necessário ser o titular do direito para pleitear seu reconhecimento na justiça. Mesmo quanto ao sócio do clube, eu tenho minhas dúvidas. Não achei algo específico sobre associações, mas tem jurisprudência dizendo que o sócio de pessoa jurídica não tem legitimidade para requerer, em nome próprio, reparação de dano ao patrimônio da PJ.
@verdade.sabida em 19/01/2025 às 00:34
Sócio sim.
E, diferente do que o pessoal pensa aqui, com todo o respeito, vejo diferente. Não é uma ação temerária.