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Fórum do Corinthians

O Ministério Público está com a bola. Vai pipocar?

Tópico popular Entenda as regras
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Jose 2.062 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 14/01/2014 às 00:09
Por jose laercio chelski (@herlock.sholmes)

É Pouco provável que os torcedores da Portuguesa, ou do Flamengo, tenham legitimidade para propor ação em favor dos clubes que torcem, pois é evidente que estão pleiteando direito alheio (dos clubes) em nome próprio. Os torcedores, ainda que o resultado do julgamento seja humilhante (rebaixamento do clube para o qual torcem), de fato não foram atingidos pela decisão do STJD.

A iniciativa da ação, portanto, cabe aos clubes prejudicados. Porém, jamais o farão, pois as represálias seriam tantas que a busca do direito seria catastrófica ou, no mínimo, desaconselhável. Uma verdadeira ética perversa.

Porém, é impossível concordar com a decisão do STJD, pois é evidente que foi tomada para favorecer o Fluminense.

O campeonato foi decidido no tapetão!

Isto pode não ser ofensivo a todos os brasileiros, pois muitos deles não estão nem aí para o futebol. No entanto é um ultraje para boa parte da população que, por vários meios, desde a presença nos estádios de futebol, nos maiores centros, até o acompanhamento através do velho radinho de pilhas, nos mais afastados rincões do país, tiveram seus sentimentos machucados.

Observado o julgamento do STJD, ainda que se admita que os prazos se contem da intimação da data do julgamento, conforme decisão unânime da supracitada Corte desportiva, jamais poderia ser desconsiderada a publicidade exigida, por lei. E a Lei fere mortalmente os as decisões das Cortes Desportivas (por que será, hein?) na essência quando trata do tema (publicidade, divulgação). Noutras palavras, acabou o 'escondidinho'.

No caso, o art. 36 da Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003 (lei conhecida como Estatuto do Torcedor) não deixa dúvida sobre a validade das decisões: “São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35”.

E dentre os requisitos a serem cumpridos para a validação das decisões está o cumprimento da formalidade prevista no art. 35, § 2º, do Estatuto do Torcedor: “§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que trata o § 1o do art. 5o”. Em língua de gente, publicação na internet em sítio da entidade responsável pela organização do evento. Traduzindo para o inglês, publicação no 'site' da CBF.

Nulo em direito tem o mesmo conceito do nulo no uso comum, cotidiano, dos mortais, da minha casa ou da sua, ou seja, sem valor, sem efeito, inútil, em outras palavras, algo que não vale nada.

A exigência do Estatuto do Torcedor (de impor uma forma, formalidade) não é uma aberração. O Código Civil também considera nulo o negócio jurídico que não observar a forma prevista em lei.

Portanto, resta claro que, para que as decisões dos Tribunais Desportivos tenham validade (antes disso são nulas, não existem), indispensável que sejam publicadas no sítio da CBF.

Existem outras nulidades no processo civil decorrentes de formalidade. Apenas para exemplificar, cita-se que também não vale a sentença que não foi assinada pelo Juiz. Enfim, se a lei exige um carimbo para valer, tem que carimbar.

Portanto, formalismo em direito não é nenhum absurdo. É comum, se vê todo dia, a toda hora. E como tem!

Seria suficiente a intimação da parte (conhecimento da decisão), como julgou o STJD, se a publicação exigida por lei fosse lançada no sítio no mesmo instante (on line) ou ao menos no mesmo dia.

Contudo, se a decisão só foi publicada noutra data é a partir daí que passa a ter existência e validade perante o Direito. E se desviarmos a andança para a esfera do Direito Penal (afinal, se tratava de uma penalidade), o rigorismo formal é muito mais amplo, inegociável.

Evidentemente que nenhum dos Auditores iria reconhecer a nulidade do julgado, pois sempre assim agiram e jamais foram incomodados. Não se despreze que o cumprimento das decisões representa ato de poder e o detentor do poder jamais iria se curvar tão facilmente. Ainda mais “se” havia uma camisola (isso é homenagem aos lusos) de três cores por baixo das vestes talares (roupas que juiz usa).

No entanto, ninguém deles se preocupou em dar efetivo cumprimento àquilo que a lei estabelece, como se cumprir a lei fosse algo mesquinho, desnecessário, inútil.

Por isso é urgentíssimo que o Mistério Público, que é o fiscal da Lei, no mais breve espaço de tempo possível, ajuíze uma ação civil pública. Afinal, o futebol como um todo, paixão nacional que é, se não for classificado como um direito histórico ou artístico está inserido naqueles direitos difusos ou coletivos da Lei 7.347/85, art. 1º, itens III e IV.

E para que tal ocorra, precisamos estar atentos. Se num prazo de 30 dias o Ministério Público não ajuizar a ação, alguma pressão há de ser feita, como entupir a caixa de e-mail do Promotor de Justiça, levar faixas e cartazes aos estádios ou outras atitudes pacíficas e civilizadas, mas democráticas, cobrando a atuação.

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Responder tópico

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Fredy 3.650 posts

@fredy.michel em 14/01/2014 às 10:24

O problema é que tem um artigo no Código de Justiça Desportiva (art. 177 se não me engano) que, segundo os juristas, deixa claro que não há a necessidade da publicação das decisões. E foi baseado neste artigo, defendido com unhas e dentes pelo imbecil do Paulo Schmitt, que eles acabaram com o Dr. Zanforlin.

Agora, se o Código se sobrepõe ao Estatuto, ou o inverso, eu não sei. Cabe aos juristas resolverem essa questão. Tá na hora de moralizar a Justiça também!

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Fredy 3.650 posts

@fredy.michel em 14/01/2014 às 10:07

Excelente tópico.

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Juliano 4 posts

@jcacheta em 14/01/2014 às 09:58

Esse sítio da CBF tem piscina e churrasqueira? Estou precisando alugar...

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Ana 10.743 posts

@anapaulaaraujo Verificado em 14/01/2014 às 09:54

“ (...) pois é evidente que estão pleiteando direito alheio (dos clubes) em nome próprio.”

Quando é para punir por violência no estádio, a torcida se torna uma extensão do clube, agora quando é para defender algum interesse, não?

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Gabriel 3.333 posts

@biielcorinthians em 14/01/2014 às 09:00

Fluminense a Vergonha do Brasil, ao lado do STJD e CBF

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Matheus 2.729 posts

@matheus.leite em 14/01/2014 às 08:55

Se tivessem pessoas de grande apego no futebol, falavam a gente não vai disputar o campeonato brasileiro de 2014 com se o Fluminense estiver, a lusa pode cair se subir o 5º colocado da serie b.

Pois querendo ou não eles estavam errados, agora tirar o Fluminense é uma decisão dentensiosa.

O boicote que foi iniciado pelos clubes para os bambis não jogarem a copinha podia ser feito agora.

1 clube não tem a mesma força que 19.

Eu já desgostei do futebol brasileiro por isso, clubes que não pagam salário em dia e vão e contratão jogadores para ganhar 500 mil mês, se fosse num pais sério eles seriam rebaixados ou perderiam pontos na tabela.

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Sthéfano 1.101 posts

@sthefano.vieira.mell em 14/01/2014 às 08:53

Cara, o STJD é presidido por uma família. O atual presidente é o Flávio Zveiter, cujo pai e avô também foram presidentes do mesmo e indicados pela senhora Rede Globo. Para mim tudo isso se explica na perda de um grande negócio que seria o rebaixamento de dois cariocas importantes pra série B. Agora é o dos fiscais da lei tomarem posição e dichavar esse julgamento inteiro e, após a contastação de que a hierarquia das leis não estava sendo respeitada, vão ter que devolver a Lusa pra série A. Chega de palhaçada nesse país. Será que não existe nada que não seja manipulado? Isso é ridículo, tinham que dissolver essa merda de STJD e aperfeiçoar mecânismos mais inteligentes de julgamento, igual o Italiano, por exemplo. Temos que cobrar sím, uma posição do MP.

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Paulo 8.004 posts

@paulogol em 14/01/2014 às 08:51

Pelo que sei o Ministério Público de São Paulo já tomou providências e só está aguardando informações da CBF e STJD para ajuizar a ação civil. Quanto as ações dos torcedores também já foram concedidas liminares para torcedores de fla e lusa. O torcedor comum pode sim pleitear os seus direitos pedindo a anulação do julgamento do STJD que foi o que feriu o estatuto do torcedor, e a anulação do julgamento devolve todos os pontos a Lusa e Fla.