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Fórum do Corinthians

O que é Direito de Imagem e Direito de Arena

Tópico Lendário Entenda as regras
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Flávia 35.518 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 24/10/2020 às 19:18
Por Flávia SCCP (@flavia.sccp)

Sempre vemos notícias de atletas processando seus ex-clubes e cobrando na justiça tais direitos. Afinal, o que é o tal Direito de Imagem e Direito de Arena?

Nosso Corinthians sofre com esses dois.

O que é o Direito de Arena?

Trata-se da proteção à imagem dos atletas que atuam em um jogo de futebol. Assim, os participantes da partida têm direito ao recebimento de um percentual fixado na legislação a título de direito de arena. O valor que deve ser recebido é estipulado em cima do total negociado entre o clube e os canais responsáveis pela distribuição das imagens do evento — como emissoras de televisão, rádio, internet, entre outros.

- E como ele funciona?

Os valores para transmissão da partida são negociados pelo Clube, que tem o poder de autorizar ou proibir a reprodução das imagens. Caso não exista convenção coletiva com determinação de valor diverso, o percentual devido aos jogadores é de 5% sobre a receita resultante da exploração da transmissão do jogo.

Esse valor deve ser repassado ao sindicato dos atletas, que redistribuirá igualmente aos jogadores integrantes do evento. Cabe ressaltar que mesmo os atletas do banco de reservas, ou seja, sem participação na partida, têm direito a esse valor. Lembrando que os árbitros e gandulas não tem participação nesses valores.

O que é Direto de Imagem?

Trata-se da proteção ao perfil social do atleta. Por isso, está relacionado à contraprestação recebida pelo jogador que associa seu nome a determinada marca, como ocorrem em comerciais, álbuns de figurinhas, jogos eletrônicos, entre outros. O valor a ser recebido deve ser estipulado em um contrato comercial.

- E como ele funciona?

O direito de imagem se relaciona a tudo que faz parte da figura do jogador, como nome, apelidos, fotografia, vídeo, áudio, assinatura, detalhes físicos, voz e quaisquer outras características relacionadas ao perfil do atleta. Assim, a marca deve pagar pelo uso desses atributos. O contrato — de natureza civil que não repercute no salário — pode ser negociado diretamente pelo atleta ou com a intermediação do clube.

O direito de imagem tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e na Lei Pelé. Na CRFB, ele está previsto no artigo 5.º, incisos X e XXVIII.

Embora ambos direitos se relacionem ao mesmo bem jurídico — a figura do atleta —, eles se distinguem no modo como esse direito se manifesta. A principal diferença diz respeito à sua titularidade: enquanto o direito de imagem é personalíssimo e negociado pelo atleta, o direito de arena pertence ao clube que negocia livremente a transmissão do espetáculo.

Além disso, o direito de imagem no direito desportivo está vinculado apenas ao jogador que participa da campanha publicitária. Já o direito de arena refere-se à reprodução da imagem de quem participa daquela competição.

Fonte: Advocacia Direito Desportivo

(Desculpem o textão...)

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Responder tópico

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Edilsu 2.467 posts

@edilsu.jogado em 24/10/2020 às 21:56

Muito bom, interessante! Bom tema.

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Leonardo 1.360 posts

@leonardo.quintilian1 em 24/10/2020 às 21:52

Belo tópico, eu mesmo não sabia sobre o direito de arena.

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Luan 10.910 posts

@luan.fps em 24/10/2020 às 21:49

Uma coisa que não faz sentido nenhum é a produtora de um jogo de videogame de futebol (EA e Konami) ter que negociar diretamente com o jogador pra inserirem ele no jogo, sendo que já possuem contrato assinado diretamente com o clube (no caso da Konami), que por sua vez detém os direitos de imagem de todos os seus jogadores.

Nesse caso, há uma interpretação errônea do art. 87-A da Lei Pelé, que diz que o direito de imagem pode ser cedido ou explorado, necessitando apenas de um ajuste contratual firmado entre o atleta e o clube. Mas o que ocorre no caso, é que não há uma fixação de uma cláusula desse tipo, de modo que a empresa tem que ir negociar diretamente com o jogador, tornando muito mais burocrático esse processo de licenciamento de imagem, e permitindo assim, que cada jogador peça o valor que quiser pela exposição de sua imagem, além de tornar um futuro processo na justiça por uso indevido de imagem muito mais plausível.

Deveria ocorrer o que ocorre nos outros países, principalmente na Europa, no qual há um acordo coletivo da classe para ceder os direitos de imagem para o clube, que negociam diretamente com uma entidade da associação de jogadores profissionais (FIFPro), sendo assim, se a empresa quer inserir os jogadores de um clube no seu jogo, basta apenas negociar com essa entidade, e não ir de jogador em jogador como ocorre aqui no Brasil.

E isso é só um exemplo de como essa disposição do direito de imagem e de arena é mais burocrática e onerosa no Brasil do que em outros países. Há muito mais detalhes e encargos envolvendo esses direitos, e as legislações trabalhistas no processo corriqueiro de regularização acabam tornando tudo mais confuso ainda, principalmente para quem é leigo.

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Hiei 9.812 posts

@avner.nl em 24/10/2020 às 21:44

Tirando a explicação toda, até já tinha noção do que esses direitos já detalhava,

Houve um ano aqui no site MT explicando...

Mas é interessante repassar a quem ainda se esqueça ou não saiba totalmente o significado dessas leis...

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Foto do perfil de Yassuo Lauro Uemura

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Yassuo 2.142 posts

@yassuo.lauro.uemura em 24/10/2020 às 21:44

Comercialmente falando o direito de imagem de até 40% do salário é para não pagar encargos trabalhistas, exemplo jogador que ganha 1 milhão, deverá receber 600K na ctps e correspondente fgts, e receber outros 400K com contrato como PJ, pessoa jurídica, pode ser de seu empresário ou outro, quanto ao direito de arena está bem informado o montante de 5% da arrecadação.

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Tevez 1.205 posts

@mmauricio em 24/10/2020 às 21:39

Esse direito de arena aí é uma baita sacanagem viu. #$!@% é essa.

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Marcos 15.835 posts

@marcos.andre.da.sil4 em 24/10/2020 às 21:15

Parabéns pelos esclarecimentos.

Foto do perfil de Matheus Reus

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Matheus 3.111 posts

@matheus.reus em 24/10/2020 às 20:30

Fora que ganham luvas e bicho