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O que é direito de imagem e de arena?

Tópico Lendário Entenda as regras
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Flávia 35.513 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 27/01/2021 às 19:34
Por Flávia SCCP (@flavia.sccp)

O que é Direito de Imagem

E aííí gente :)

Sempre vemos notícias de atletas processando seus ex-clubes e cobrando na justiça tais direitos. No Corinthians já virou rotina, toda semana ou todo mês, vemos notícias de jogadores que passaram pelo Timão metendo o clube na justiça cobrando os tais direitos de imagem e direito de arena também.

Afinal, o que é o tal direito de imagem e direito de arena?

Nosso Corinthians sofre com esses dois, hein?

O que é o Direito de Arena?

Trata-se da proteção à imagem dos atletas que atuam em um jogo de futebol. Assim, os participantes da partida têm direito ao recebimento de um percentual fixado na legislação a título de direito de arena. O valor que deve ser recebido é estipulado em cima do total negociado entre o clube e os canais responsáveis pela distribuição das imagens do evento — como emissoras de televisão, rádio, internet, entre outros.

- E como ele funciona?

Os valores para transmissão da partida são negociados pelo Clube, que tem o poder de autorizar ou proibir a reprodução das imagens. O percentual devido aos jogadores é de 5% sobre a receita resultante da exploração da transmissão do jogo.
Esse valor é repassado ao sindicato dos atletas, que redistribui igualmente os valores aos jogadores integrantes do evento. Cabe ressaltar que mesmo os atletas do banco de reservas, ou seja, sem participação na partida, têm direito a esse valor.

O que é Direto de Imagem?

Trata-se da proteção ao perfil social do atleta. Está relacionado à contraprestação recebida pelo jogador que associa seu nome a determinada marca, como ocorrem em comerciais, álbuns de figurinhas, jogos eletrônicos, entre outros. O valor a ser recebido deve ser estipulado em um contrato comercial.

- E como ele funciona?

O direito de imagem se relaciona a tudo que faz parte da figura do jogador, como nome, apelidos, fotografia, vídeo, áudio, assinatura, detalhes físicos, voz e quaisquer outras características relacionadas ao perfil do atleta. Assim, são pagos pelo uso desses atributos. O contrato — de natureza civil, 'que não faz parte do salário' — podenão assim, ser negociado diretamente pelo atleta ou com a intermediação do clube.

O direito de imagem tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e na Lei Pelé. Na CRFB, ele está previsto no artigo 5.º, incisos X e XXVIII.

Embora ambos direitos se relacionem ao mesmo bem jurídico — a figura do atleta —, eles se distinguem no modo como esse direito se manifesta. A principal diferença diz respeito à sua titularidade: enquanto o direito de imagem é 'pessoal' e negociado pelo atleta, o direito de arena pertence ao clube que negocia livremente a transmissão do espetáculo.

Além disso, o direito de imagem no direito desportivo está vinculado apenas ao jogador que participa da campanha publicitária. Já o direito de arena refere-se à reprodução da imagem de quem participa daquela competição.

Fonte: Advocacia Direito Desportivo

(Desculpem o textão...)

Vai, Corinthians!

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