Venha fazer parte da KTO
x
Fórum do Corinthians

Tokenização II - Como levantar R$930 milhões por ano

Tópico Lendário Entenda as regras
Foto do perfil de Jonhnes

Ranking: 1.592º

Jonhnes 2.050 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 08/04/2021 às 01:52
Por Jonhnes Carvalho (@jonhnes.carvalho)

Olá nação,

Criei uma publicação inicial falando sobre o poder da tokenização em um clube de massa como o Corinthians. Como já era esperado uma enxurrada de mensagens do tipo 'tokenização é meu sa##', o negócio é fazer vaquinha e por aí vai. Fora a galera falando que se não fosse pra ajudar que não era pra atrapalhar. Estou fazendo essa segunda postagem porque a quantidade de socos positivos foi o dobro dos negativos, logo, vale a pena aprofundar o tema.

Tokenização é um processo de digitalizar um ativo. O mais conhecido destes é o Bitcoin que 10 anos atrás não valia nada e hoje custa mais de R$300 mil cada. E olha que 10 anos atrás ele não tinha uma nação com mais de 30 milhões de loucos. Tokenizar algo é necessário quando se quer trazer benefícios como; transparência, praticidade, globalização, confiança, fracionalizacão (particionar) ou até mesmo alguns direitos digitais.

Vou dar um exemplo simples de como poderíamos levantar R$930 milhões de reais por ano com a torcida do Corinthians, poderíamos virar um caso com destaque internacional, salvar nosso clube e marcar a história do futebol mundial.

Nós criaríamos algo do tipo Corinthians Fiel Token (CFT) e emitiríamos 1 milhão de unidades na primeira fase. Então nós poderíamos organizar as vendas da seguinte maneira;

A) 300.000 Tokens vendidos por R$300 cada (R$25 reais por mês) em um ano é igual a R$90 milhões de reais.

B) 300.000 Tokens vendidos por R$600 cada (R$50 reais por mês) em um ano é igual a R$180 milhões de reais.

C) 300.000 Tokens vendidos por R$1200 cada (R$100 reais por mês) em um ano é igual a R$360 milhões de reais.

D) 100.000 Tokens vendidos por R$3000 cada (R$250 reais por mês) em um ano é igual a R$300 milhões de reais.

O Saldo final com todas as vendas realizadas com sucesso seria de R$930.000.000,00 (R$930 milhões de reais).

O desenvolvimento, lançamento e manutenção deste sistema deveria ser feito 100% com transparência desde todos os custos até um forte sistema de votação por consenso. Também criaríamos um sistema de validação de cadastro para evitar falcatruas e dribles.

Ao contrário da vaquinha, para que um projeto deste dê certo o presidente do Clube precisaria autorizar. Só que ele só está lá para nos representar e diante uma forte proposta como essa provavelmente aceitaria conversar. Nossas contrapartidas deveriam ser registradas publicamente para que agora, nós como um dos principais patrocínios do mundo, exigiríamos o seguinte;

A) Parte do pagamento ser utilizado para a criação de um clube empresa.

B) Parte dos fundos levantados deveria ser utilizado para criação de um fundo de jogadores que seriam aprovados previamente pela torcida.

C) Rígida prestação de contas de todas as movimentações financeiras do clube.

D) Direito a voto para presidente

E) Criação de um ambiente online que contemple o torcedor Corinthiano de todas as partes do mundo.

Vou me ater até aqui.

É possível mudar o Corinthians! É possível fazermos história! Basta começarmos a levar isso mais a sério, unir forças, juntar COMPETÊNCIAS e ir pra cima que iremos conseguir.

Avalie este tópico do Fórum do Meu Timão

Responder tópico

Foto do perfil de Fábio Andrade Ribeiro

Ranking: 1.484º

Fábio 2.161 posts

@torcedor.consciente em 08/04/2021 às 15:39

A ideia proposta é boa, mas existem falhas e eu explico quais. A tokenização existe e pode funcionar, mas não é dessa forma que foi proposta. No Brasil o Vasco já tem seu token-fan, mas não tenho informações a respeito de retorno. Vário clubes do mundo possuem. Mas funciona basicamente assim, no caso do Vasco: token representa um direito de crédito sobre transações futuras de determinados jogadores formados em suas categorias de base. Seria como investir na renda futura proveniente destes atletas. O Corinthians teria que criar um modelo de investimento, de forma a incentivar os adquirentes dos tokens a terem a motivação de investir no negócio. Esses tokens são oferecidos no mercado de criptomoedas e podem ser adquiridos ao acessar as exchanges (corretoras de criptomoedas). A proposta do tópico é interessante, mas sem um motivacional de retorno, não poderia atrair investidores, mas caso exista, poderia atrair tanto corintianos, quanto investidores de qualquer lugar do mundo.

Foto do perfil de Danilo Garcia Natal

Ranking: 4.216º

Danilo 671 posts

@danilogn em 08/04/2021 às 15:00

Torço para que a diretoria veja esse tópico.
não gosto do Andrés, mas ele era mais ousado quanto a realizar ações inovadoras, já o duilio, não sabemos.

Foto do perfil de Matheus Teixeira

Ranking: 6.445º

Matheus 364 posts

@matheus.teixeira9 em 08/04/2021 às 14:50

Não da pra colocar os token com vários preços.

O preço é 1 e ai pode colocar que a cada quantidade de token que a pessoa tem, te da um benefício diferente.

O vasco já tem Token.

https://www.vascotoken.com.br Vasco Token - Pra quem torce com o coração, mas investe com a cabeça Pra quem torce com o coração, mas investe com a cabeça vascotoken.com.br vascotoken.com.br

Foto do perfil de Alecssander Dores MendonÇa

Ranking: 4.596º

Alecssander 598 posts

@aalec em 08/04/2021 às 14:35

Envia para o colagrossi

Publicidade

Foto do perfil de Max Victor Guarinieri

Ranking: 4.369º

Max 639 posts

@xxmaxx em 08/04/2021 às 14:02

Os tokens poderiam ser aceitos em empresas como Ale, positivo e outras cadastradas no fiel torcedor, o nome deveria ser corinthianscoin

Fora que os traders poderiam trabalhar a moeda

Foto do perfil de Anderson Souza

Anderson 89 posts

@anderson.souza79 em 08/04/2021 às 13:56

Enquanto isso estamos falando em vaquinha, essa que pode até ajudar, mas não é coisa de Gestão Visionária, é obsoleta, que não acabe no brejo pois o brejo já é o lugar que o Corinthians está, alguém consegue me ouvir...

Foto do perfil de Edson Mancha

Ranking: 283º

Edson 7.910 posts

@edson.manchini em 08/04/2021 às 13:55

O ano passado já teve um pontapé na discussão de alterações no Estatuto do SCCP idealizado por um corinthiano de nome Roberto Piccelli que poderia agregar mais sugestões a essa discussão de SALVAR o SCCP.

PROJETO DE REFORMA DO ESTATUTO N. ____/2020

Disciplina a responsabilidade patrimonial dos administradores e estabelece o Tribuno do Fiel Torcedor

1. O Artigo 36,106,107 e 112A passam a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO VIII-A

Da responsabilidade patrimonial

Art. 36. Sem prejuízo das penalidades estabelecidas na secção anterior, o associado que causar dano material ou moral ao clube deverá indenizá-lo.

§ 1º Considerar-se-ão passíveis de responsabilização pessoal os atos da Diretoria que importem prejuízo ao CORINTHIANS consoante o disposto no art. 106, “e”, deste Estatuto.

§2º O processo para apurar a responsabilidade patrimonial dos administradores poderá ser instaurado dentro do prazo prescricional, mesmo após o fim do mandato, e observará o mesmo rito previsto no artigo 107 deste estatuto.

§ 3º Uma vez notificado a indenizar os prejuízos causados ao CORINTHIANS, o associado que não realizar o pagamento ficará privado de todos os seus direitos estatutários.

§ 4º A notificação de que trata o parágrafo anterior será expedida após o devido processo, com a quantificação do prejuízo a ser indenizado.

(...)

Art. 106...

§ 1º O administrador que tenha praticado ato de gestão irregular ou temerária será afastado, após decisão da Assembleia Geral, e ficará inelegível pelo período de dez anos, além de responder pelos prejuízos causados, na forma do artigo 36 deste Estatuto.

§ 2º Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária, entre outros:

A) deixar de arrecadar, sem justificativa técnica, receita a que o CORINTHIANS tenha direito;

B) celebrar contratos de crédito, sob qualquer denominação, com pessoa, física ou jurídica, que mantenha relações contratuais, de forma direta ou por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócia ou gestora, com o CORINTHIANS ou atletas do seu plantel, profissional ou amador, como fornecedores, patrocinadores e prestadores de serviços;

C) admitir em seu plantel atleta agenciado por pessoa, física ou jurídica, que mantenha, de forma direta ou por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócia ou gestora, vínculo com o CORINTHIANS, como associados, fornecedores, patrocinadores e prestadores de serviços;

D) aumentar ou criar despesa sem indicar a fonte dos recursos e a previsão de impacto no orçamento nos três exercícios seguintes;

E) manter qualquer despesa sem lastro em receita, na forma do orçamento anual ou de suplemento votado pelo Conselho Deliberativo, na forma do artigo 81, B, in fine, deste Estatuto;

F) no ano anterior ao fim do mandato eletivo da Diretoria, aumentar a despesa com pessoal;

G) contrair crédito que não possa ser quitado integralmente dentro do exercício ou antecipar receita que não possa ser amortizada até o fim do respectivo mandato;

H) assumir obrigações pecuniárias superiores a 5% do orçamento anual sem autorização específica do Conselho Deliberativo.

I) contratar crédito por antecipação de receita enquanto outra operação de igual natureza não houver sido quitada;

J) utilizar recursos públicos sob administração do CORINTHIANS de forma atentatória aos princípios do caput do artigo 37 da Constituição Federal;

K) atrasar, sob qualquer pretexto, as verbas de natureza remuneratória dos atletas do plantel do CORINTHIANS;

L) manter, simultaneamente, vínculo contratual com mais de 35 atletas no plantel profissional.

§ 3º As operações de crédito de que trata a alínea “g” poderão ser praticadas se, na soma dos dois primeiros anos do mandato, o índice de endividamento do CORINTHIANS, em valores presentes, houver sido reduzido em ao menos 15%, e desde que não levem a um aumento do endividamento superior a 5%.

§ 4º Havendo razões excepcionais, os atos previstos nas alíneas “b”, “c”, “f”, “g”, “i” e “l” do § 2º poderão ser praticados desde que presentes os seguintes requisitos:

A) comunicação escrita a todos os associados e ao Tribuno do Fiel Torcedor;

B) parecer favorável do CORI e do Conselho Fiscal;

C) autorização expressa do Conselho Deliberativo, reunido em sessão extraordinária, vetada a aplicação do artigo 83 deste Estatuto.

§ 5º: Para aferição dos índices a que este artigo se refere, serão consideradas as obrigações contraídas pelo clube em favor de terceiros, inclusive fundos imobiliários de que seja cotista.

Art. 107. O processo de responsabilização dos administradores obedecerá a seguinte tramitação: (...)

(b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de responsabilidade, no prazo de cinco dias do seu recebimento; (...)

(e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do processo de responsabilização, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação; (...)

(g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de responsabilização dos administradores;

(h) caso a responsabilização seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até cinco dias a Assembleia Geral de associados para, em última instância, votar a responsabilização, ficando o processado, se estiver no exercício do cargo, desde logo afastado de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral;

(i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no capítulo IV;

(j) se a proclamação do resultado final der-se durante o exercício do mandato, o administrador responsabilizado pela Assembleia Geral será imediatamente destituído do seu cargo;

(k) em qualquer caso, se a Assembleia Geral decidir pela responsabilização, o Conselho Deliberativo deverá escolher empresa de auditoria idônea, constituída no Brasil há pelo menos 15 anos, para estimar a responsabilidade patrimonial do administrador responsabilizado, assegurado o direito de cópias aos interessados;

Parágrafo único (revogado)”

Art. 121ª. Fica expressamente vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita ordinária ou extraordinariamente, por período que ultrapasse a data do término do exercício fiscal do mandato da Diretoria.

Art. 2º - Fica incorporado o seguinte artigo 115-A ao Estatuto:

“ (...)

CAPÍTULO VIII-A

DO TRIBUNO DO FIEL TORCEDOR

Art. 115-A - O Tribuno do Fiel Torcedor (TFT) é o associado eleito exclusivamente pelos integrantes adimplentes do programa a que se refere o artigo 21 deste Estatuto para exercer a função precípua de fiscalizar as ações dos órgãos estatutários.

§ 1º A disciplina da eleição e da destituição do TFT será fixada em regulamento a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º Eventuais alterações no regulamento a que se refere o parágrafo anterior somente serão aplicáveis após a eleição do próximo TFT.

§ 3º O TFT terá mandato máximo de três anos, vedada a reeleição, e haverá nova eleição no décimo-terceiro mês antecedente ao fim do mandato eletivo da Diretoria, com início do mandato no primeiro dia útil seguinte.

§ 4º O TFT terá livre acesso a todos os atos e documentos relativos ao CORINTHIANS e elaborará relatório público anual a respeito da gestão do clube.

§ 5º Caso o TFT encontre indícios de irregularidades, especialmente no que concerne aos atos descritos no artigo 106, § 1º, deste Estatuto, deverá informar por escrito o Presidente do Conselho Deliberativo e as autoridades públicas.

§ 6º A eleição e o exercício do cargo de TFT é incompatível com qualquer outra função no clube, exceto com a de associado e a de integrante do Conselho...

Foto do perfil de Marcos A.c. Marques

Ranking: 2.261º

Marcos 1.426 posts

@garanha em 08/04/2021 às 13:30

O clube contratou um profissional do mercado que já mandou bem em vários projetos.

Ele é responsável pelo marketing, tecnologia e Inovação e, com certeza sabe do que você esta falando. Digitalização de Ativos é uma grande alternativa, dá para incluir o P.São Jorge.