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Sabem bem para onde a gratidão vai nos levar né?
respondido por G7 há 7 segundos
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O próprio presidente gerou esse endeusamento e essa acomodação por parte do Frangassio
respondido por Dk há 10 minutos
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Juiz menciona em ação que Palmeiras não tem mundial
Publicado no Fórum do Meu Timão em 25/06/2019 às 08:13
Por jadson LANA
(@jotalana)
https://jaruonline.com.br/ji-parana-juiz-menciona-em-sentenca-que-time-de-autor-de-acao-nao-tem-mundial/ Ji-Paraná: Juiz menciona em sentença que time de autor de ação não tem mundial - Jaruonline jaruonline.com.br
Uma pretensão infrutífera de um torcedor do Palmeiras em ganhar indenização da Adidas, resultou nesta última semana, em uma sentença inusitada em Ji-Paraná/RO.
O torcedor ingressou com um pedido de indenização junto ao 1º Juizado Especial requerendo da Adidas indenização no importe de R$ 6 mil. Ele afirmando ter realizado compra de uma camiseta do Palmeiras versão 2016 modelo 2 em 12/09/2018, e que logo após houve o cancelamento por parte da Adidas por falta de estoque.
A Adidas esclareceu de prontidão a justiça, que não foi cobrado nada do cartão de crédito do autor da ação.
Em decisão o magistrado Maximiliano Darci David Deitos, ressaltou que por mais que o requerente seja fanático torcedor do seu time, o simples fato do cancelamento da venda da camisa não dá ensejo aos danos morais. Enfatizou que, o pedido foi cancelado em setembro de 2018 e somente em abril de 2019 o autor propôs a demanda, fato que demonstra a inexistência do abalo moral, ante o lapsto temporal entre o ocorrido e a propositura da demanda.
Concluiu relatando que a camisa sequer é item essencial para ensejar a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais.
“Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros”.
Ante exposto, o magistrado julgou improcedente a demanda.