Faixa contra Amarilla é relatada na súmula da partida e pode acarretar problemas ao Timão
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Por Meu Timão
Na noite do último sábado, o Corinthians venceu o Figueirense por 2 a 1, em partida válida pela nona rodada do Campeonato Brasileiro. Além da vitória, o que marcou o jogo foi a manifestação de parte da torcida alvinegra que se encontrava no setor Leste Inferior, que estendeu uma faixa contra Carlos Amarilla, árbitro que apitou a controversa partida entre Corinthians e Boca Juniors, na Libertadores de 2013.
O protesto fez com que a partida fosse paralisada pelo árbitro Igor Junio Benevenuto, que foi avisado da existência da faixa pelo quarto árbitro da partida, Flavio Rodrigues Guerra. O técnico Tite, no entanto, mostrou apoio ao ato da torcida alvinegra.
Assim como o previsto, o ocorrido foi relatado na súmula da partida, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pode acarretar problemas ao Corinthians. A justificativa para a problematização do ato, segundo o próprio delegado da partida, Giulliano Bozzano, é de que faixas com teor ofensivo são proibidas.
"Aos 31 minutos do segundo tempo fui avisado pelo quarto árbitro de faixa recém colocada na arquibancada do setor leste, onde se encontrava a torcida do S. C. Corinthians, com os seguintes dizeres 'Caso Amarilla 2013 - Vergonha do futebol'. Assim paralisei a partida e solicitei que a mesma fosse retirada ao policiamento, sendo imediatamente atendido. Informo ainda que a paralisação para retirada da faixa foi de 2 minutos", narrou Igor Junio Benevenuto na súmula da partida.
De acordo com a Legislação Esportiva Essencial, no regulamento geral das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entre as disposições disciplinares encontra-se no Art. 63: "Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA. Parágrafo único – A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas".
No decorrer desta semana, a Procuradoria da Justiça Desportiva vai analisar o caso e afirmar se houve ou não infração disciplinar prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e se haverá denúncia. Assim como é previsto no Art. 48: "A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos regulamentos de cada competição, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas: I – advertência; II – multa; III – desligamento da competição".
Confira o momento em que a faixa é estendida e o juiz pede sua retirada