E o Henrique? Corinthians confia em contrato em meio a chance de saída de Fagner do Corinthians
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Por Victor Godoy

Henrique Lemos, filho de Fagner, assinou seu primeiro contrato oficial com o Corinthians neste ano
Reprodução/Instagram
O Corinthians está negociando a saída de Fagner para o Cruzeiro, por empréstimo de uma temporada. Para parte da torcida alvinegra, outro indivíduo nessa negociação gera preocupação: Henrique, filho do jogador e promessa da base do clube, que vem sendo ligado ao time mineiro pela mudança do pai. Em meio às dúvidas sobre a saída de Fagner, a base não quer de jeito algum que a promessa deixe o Parque São Jorge.
Até o momento, não chegou nenhum contato à diretoria da base para uma possível liberação de Henrique, segundo apurou o Meu Timão, seja ele oficial em forma de proposta ou alguma conversa. Caso alguma oferta apareça, o Corinthians se protege pelo fato do jovem ter contrato de formação com o clube do Parque São Jorge até 2027, assinado logo que o volante completou 14 anos - período mínimo para ter esse tipo de vínculo.
Com o contrato de formação, não é tão simples para Henrique ir ao Cruzeiro, principalmente pela necessidade de que Corinthians receba uma proposta. Ainda assim, o Timão tem direito a cobrir a oferta.
Por fim, caso decidam retirar Henrique do Parque São Jorge, o clube teria direito a receber multa equivalente a 200 vezes os gastos que teve ao longo da formação de Henrique. Tudo está assegurado pelo quinto parágrafo do artigo 99 da Lei Geral do Esporte:
Art.99
§ 5º A organização esportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra organização esportiva, sem autorização expressa da organização esportiva formadora, observado o seguinte:I - o atleta deverá estar regularmente registrado e não poderá ter sido desligado da organização esportiva formadora;
II - a indenização será limitada ao montante correspondente a 200 (duzentas) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato referido no § 3º deste artigo;
III - o pagamento do valor indenizatório somente poderá ser efetuado por outra organização esportiva e deverá ser efetivado diretamente à organização esportiva formadora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da vinculação do atleta à nova organização esportiva, para efeito de permitir novo registro em organização esportiva que administra e regula o esporte.
O artigo 100 da Lei Geral do Esporte ainda coloca o contrato de Henrique com o Corinthians em pé de igualdade com um vínculo profissional - tanto por parte do clube quanto do jogador -, uma vez que o atleta tem menos de 18 anos.
Art. 100. A fiscalização do cumprimento das normas de que trata o § 1º do art. 99 desta Lei será realizada de forma contínua e ficará a cargo do conselho tutelar a que se refere o art. 131 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da organização que administra e regula a modalidade esportiva e do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos e instituições fiscalizadores, no que lhes couber.
Portanto, se o Cruzeiro definir que quer contratar Henrique junto de Fagner, precisará pagar um valor considerado bastante alto para um jogador de 14 anos - por exemplo, se o juiz decidir que Henrique custou cerca de R$ 5 mil nesses anos em que esteve no Timão, o Cruzeiro seria obrigado a pagar R$ 1 milhão pelo atleta.
Henrique Lemos é tratado como um dos grandes astros da geração de atletas que nasceram em 2010. Foi capitão e um dos principais destaques do Sub-14, atuando como volante. Tendo em vista o brilho, a diretoria concedeu contrato de formação ao filho de Fagner e outras joias, como Miguel Moscardo (irmão de Gabriel Moscardo) e Leo Rodrigues.
Essas situações dos nascidos em 2010, conforme soube o Meu Timão, foram tratadas como prioridade pelo executivo Alex Brasil quando o mesmo foi contratado tendo em vista justamente esses possíveis assédios.
Mas Henrique pode ser emprestado com Fagner ao Cruzeiro?

Carille, Fagner e seu filho com a taça de Campeão Paulista 2019
Rodrigo Gazzanel/Ag. Corinthians
A resposta é não. O Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF não permite que jogadores com contrato de formação sejam emprestados. "É vedada a transferência temporária de atleta não profissional", diz o quarto parágrafo do artigo 36 do documento.
Henrique Lemos frequenta a base do Corinthians praticamente desde que nasceu, uma vez que regularmente ia ao Parque São Jorge acompanhar Fagner enquanto criança. Atuou no futsal e fez a migração para o campo neste ano. Assim como o pai, deu seus primeiros passos como lateral-direito, mas desde 2023 vem jogando como primeiro volante.
Capitão do Sub-14, auxiliou a equipe a chegar à semifinal do Paulista da categoria e a conquistar a Copa Umbro. Para 2025, a joia do Corinthians será integrada ao Sub-15.