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Corinthians perde mando de campo e recebe punição de mais de R$ 200 mil por final do Paulistão

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Por Bruno Pantarotto e Rodrigo Vessoni

Neo Química Arena na final do Campeonato Paulista

Danilo Fernandes / Meu Timão

A confusão na segunda partida da final do Campeonato Paulista teve seus desdobramentos na noite desta quinta-feira. O Corinthians foi punido com perda de mando de campo em dois jogos pelo estadual e o volante José Martínez, junto de Rodrigo Garro, foram suspensos, também em jogos válidos pelo Paulistão.

A equipe foi denunciada três vezes por infrações no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) relacionadas à desordem e lançamento de objetos no campo ou em direção ao gramado. O Corinthians foi condenado por unanimidade às penas dos artigos 213, inciso I, parágrafo 1º, e inciso III (por duas vezes) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição imposta foi uma multa de R$ 100 mil e a perda de mando de campo por uma partida.

O clube também foi multado em R$ 50 mil em duas ocasiões. Em uma delas, a sanção incluiu novamente a perda de mando de campo por uma partida. Já na outra, a penalidade se restringiu à multa. O Timão voltou a ser punido em R$ 20 mil pelo arremesso de objetos no gramado.

Corinthianos punidos

O volante José Martínez foi suspenso por quatro partidas após ser denunciado com base no artigo 254-A, §1º, inciso II, que trata de agressões físicas praticadas durante a partida. A denúncia teve como base a conduta do atleta em uma jogada considerada violenta, enquadrada como uma ação com uso de força excessiva, capaz de colocar em risco a integridade física do adversário.

Apesar da defesa técnica, a Comissão Disciplinar entendeu, por unanimidade, que a infração ocorreu conforme tipificada no CBJD. Assim, também de forma unânime, foi definida a suspensão de quatro partidas para o jogador. Em outro julgamento, no Artigo 257, que trata de geração de tumultos, o volante foi absolvido.

O meia Rodrigo Garro recebeu uma punição de uma partida de suspensão. Inicialmente denunciado por infração ao artigo 254-A, §1º, inciso II, a mesma de José, o jogador teve sua conduta desclassificada para o artigo 250, que abrange atitudes antidesportivas.

A defesa do atleta foi conduzida pelo advogado Sérgio Ventura Engelberg, que apresentou provas documentais e audiovisuais no julgamento. Após a análise do material, a Comissão Disciplinar entendeu, por maioria, que a ação de Garro não se enquadrava como agressão, mas sim como ato hostil ou desrespeitoso dentro do jogo. Com isso, a pena foi reduzida e o meia cumprirá apenas um jogo de suspensão.

Em outro julgamento, no Artigo 257, com as provas documentais e audiovisuais, o argentino foi absolvido.

O gerente de operações do Corinthians, Francisco Assis, também foi julgado e recebeu uma advertência. Ele havia sido denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.

A Comissão Disciplinar, de forma unânime, considerou o responsável culpado, mas optou por aplicar a pena mínima. Inicialmente, a sanção imposta foi de 15 dias de suspensão. No entanto, por decisão também unânime, essa pena foi convertida em uma simples advertência. Dessa forma, Francisco Assis não será afastado de suas funções e poderá seguir normalmente no cargo.

Do lado palmeirense, O goleiro Marcelo Lomba foi suspenso por cinco partidas, no Artigo 254-A, com a decisão tomada por maioria dos votos da Comissão Disciplinar. Já Abel Ferreira foi denunciado no Artigo 243-F, que se refere a ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, recebeu pena de quatro jogos de suspensão, definida de forma unânime pelos auditores. Além disso, por decisão da maioria, o treinador também foi multado em R$ 10 mil.

Já todos os outros jogadores corinthianos que foram denunciados no Artigo 207 foram absolvidos - veja a lista abaixo.

Confira os resultados de todos os julgamentos

  • Corinthians: Punido com multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo; punido com multa de R$ 50 mil; punido com multa de R$ 100 mil e um mando de campo; pena de R$ 20 mil;
  • Martínez: Quatro partidas de suspensão no Artigo 254-A; absolvido na segunda denúncia ao Artigo 257;
  • Rodrigo Garro: Uma partida de suspensão no Artigo 254-A; absolvido na segunda denúncia ao Artigo 257;
  • Félix Torres: Absolvido, por unanimidade, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Matheus Donelli: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Breno Bidon: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • André Ramalho: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Romero: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Talles Magno: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Matheus Bidu: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Memphis Depay: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Charles: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Carrillo: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Matheuzinho: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Raniele: Absolvido por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Cacá: Absolvido por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Coronado: Absolvido por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Francisco Assis: o gerente de operações da Neo Química Arena foi punido com 15 dias de suspensão, convertida em advertência no Artigo 258;
  • Palmeiras: Multa de R$ 1.000,00 (mil) reais no Artigo 206.
  • Marcelo Lomba: Cinco partidas de suspensão no Artigo 254-A; além disso, mais uma partida de suspensão, que já foi convertida em advertência; absolvido na segunda denúncia por maioria ao Artigo 257;
  • Abel Ferreira: Quatro partidas de suspensão e multa de R$ 10 mil no Artigo 243-F;
  • López: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Richard Rios: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Weverton: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Facundo Torres: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Murilo: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Vitor Roque: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Micael: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Felipe Anderson: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Piquerez: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257;
  • Kaiky: Absolvido, por maioria, o atleta denunciado da infração ao Artigo 257.

Veja mais em: Dérbi, Campeonato Paulista, Neo Química Arena e Corinthians x Palmeiras.

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