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Post de Douglas no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Arbitro só se lasca, nem isso ganha.

em Bate-Papo da Torcida > O que é Direito de Imagem e Direito de Arena

Em resposta ao tópico:

Sempre vemos notícias de atletas processando seus ex-clubes e cobrando na justiça tais direitos. Afinal, o que é o tal Direito de Imagem e Direito de Arena?

Nosso Corinthians sofre com esses dois.

O que é o Direito de Arena?

Trata-se da proteção à imagem dos atletas que atuam em um jogo de futebol. Assim, os participantes da partida têm direito ao recebimento de um percentual fixado na legislação a título de direito de arena. O valor que deve ser recebido é estipulado em cima do total negociado entre o clube e os canais responsáveis pela distribuição das imagens do evento — como emissoras de televisão, rádio, internet, entre outros.

- E como ele funciona?

Os valores para transmissão da partida são negociados pelo Clube, que tem o poder de autorizar ou proibir a reprodução das imagens. Caso não exista convenção coletiva com determinação de valor diverso, o percentual devido aos jogadores é de 5% sobre a receita resultante da exploração da transmissão do jogo.

Esse valor deve ser repassado ao sindicato dos atletas, que redistribuirá igualmente aos jogadores integrantes do evento. Cabe ressaltar que mesmo os atletas do banco de reservas, ou seja, sem participação na partida, têm direito a esse valor. Lembrando que os árbitros e gandulas não tem participação nesses valores.

O que é Direto de Imagem?

Trata-se da proteção ao perfil social do atleta. Por isso, está relacionado à contraprestação recebida pelo jogador que associa seu nome a determinada marca, como ocorrem em comerciais, álbuns de figurinhas, jogos eletrônicos, entre outros. O valor a ser recebido deve ser estipulado em um contrato comercial.

- E como ele funciona?

O direito de imagem se relaciona a tudo que faz parte da figura do jogador, como nome, apelidos, fotografia, vídeo, áudio, assinatura, detalhes físicos, voz e quaisquer outras características relacionadas ao perfil do atleta. Assim, a marca deve pagar pelo uso desses atributos. O contrato — de natureza civil que não repercute no salário — pode ser negociado diretamente pelo atleta ou com a intermediação do clube.

O direito de imagem tem previsão na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e na Lei Pelé. Na CRFB, ele está previsto no artigo 5.º, incisos X e XXVIII.

Embora ambos direitos se relacionem ao mesmo bem jurídico — a figura do atleta —, eles se distinguem no modo como esse direito se manifesta. A principal diferença diz respeito à sua titularidade: enquanto o direito de imagem é personalíssimo e negociado pelo atleta, o direito de arena pertence ao clube que negocia livremente a transmissão do espetáculo.

Além disso, o direito de imagem no direito desportivo está vinculado apenas ao jogador que participa da campanha publicitária. Já o direito de arena refere-se à reprodução da imagem de quem participa daquela competição.

Fonte: Advocacia Direito Desportivo

(Desculpem o textão...)

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