Luis Eduardo
Tenho formação na área jurídica, e ao longo dos dias as novidades no caso envolvendo os 2 atletas vem surgindo. Falando de uma forma totalmente imparcial, o que eu pude observar é que:
1. A prisão em flagrante do nosso jogador ao que parece, foi ilegal. Pois no momento da prisão, não havia nenhuma prova do crime, inclusive depois de 8 dias de investigações e ainda não foi demonstrada por nenhuma perícia a pronúncia da palavra Macaco por parte do Rafael Ramos.
2. Internacional e Edenilson não apenas acusaram o jogador de ter práticado o crime em redes sociais e veículos da mídia esportiva, como também movimentaram a atuação do Estado para conduzir investigação a respeito do suposto crime, inclusive o jogador tendo feito o famoso 'Boletim de ocorrência'. Sendo assim, caso comprovado no inquérito a inocência do Rafael e arquivado posteriormente, o Edenilson pode ter praticado o crime de Denunciação Caluniosa, ao comunicar falsamente a prática de um crime a autoridade policial, movendo investigação criminal. Vale ressaltar que teria que ser comprovada a má fé (dolo/ intenção) do Edenilson ao relatar a autoridade a notícia do crime. A pena é de reclusão de 2 a 8 anos. Bem mais grave que a Calunia. Além da reparação na esfera Cívil.
3. O Internacional é uma pessoa jurídica, não pode ser responsabilizada por 'Crimes', com exceção de alguns crimes ambientais. Contra eles cabe reparação civil, por danos morais, a imagem e materiais (se comprovado algum prejuízo, como por exemplo perda de patrocínios...)
4. Se o Inquérito concluir que houve indícios de autoria, e materialidade de crime por parte do Rafael Ramos, ele será indiciado por Injúria Racial (não Racismo, que está previsto em uma lei diferente do Código Penal), e muito possivelmente figurará como autor em tal crime, na ação penal proposta pelo Ministério Público (Denúncia). Se condenado, terá seu contrato reincidido por justa causa.
5. Contra todos os demais jornalistas, que acusaram nosso jogador. Exemplo: Souza. Crime de Calúnia e reparação Civil.
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