Rafael Mangini
Jovem:
1) Quem está sendo pré-julgado é o Rafael Ramos, pois foi preso em flagrante, sem estarem presentes os elementos caracterizadores. Além de toda espetacularização do caso.
2) 'Verdade material'? Pelo amor de Deus alguém defender isso no processo penal em 2022...
3) Contraditório e ampla defesa na fase judicial seve para proteger o réu. Mesmo que alguém defenda o in dubio para o societate (o que julgo bem autoritário), simplesmente não há justa causa para o indiciamento ou denúncia no caso em questão. Palavra da suposta vítima, sem outros elementos, não pode justificar um indiciamento ou denúncia. Pelo menos, não num país sério.
4) O indiciamento e o oferecimento de denúncia já são capazes de manchar a vida de alguém. Tenho clientes que foram denunciados por um crime que claramente não cometeram. Com base na porca instrução do inquérito penal, teve PAD, e foram demitidos do serviço público. Isso aconteceu em 2006. Estamos em 2022 e até hoje não teve sentença no processo penal.
Por tudo isso eu digo: esse inquérito deve ser arquivado imediatamente.
em Bate-Papo da Torcida > Caso Ramos - Nova entrevista do delegado
Em citação ao post:
Vou começar pelo final: 'O caso Johnny Depp (mesmo tendo gente defendendo a Amber Heard com base num discurso identitário parcial) mostra como julgamentos antecipados podem acabar com a carreira de alguém'
Use esta mesma lógica para o Edenilson e o que estão julgando antecipadamente aqui, chamando-o de mentiroso, dizendo que ele que é criminoso...
Até o momento não tem prova cabal de nada, nem para um nem para outro, aparentemente tem a palavra da vítima contra a palavra do acusado e estudos periciais inconclusivos e contraditórios.
Com este contexto, de incertezas, o que se espera do processo penal é a apuração judicial. A autoridade policial tem a prerrogativa de indiciar para que se apure melhor judicialmente, isso não significa ferir a presunção de inocência, pois o acusado sequer está preso preventivamente, tampouco condenado.
Em eventual fase judicial, com ampla defesa e contraditório, poderá se alcançar uma verdade real, quem sabe produzir uma prova concreta e conclusiva? ! No âmbito do inquérito isso não é possível...