A. Arquétipo
Hariane,
Esse julgamento foi simplesmente político e midiático.
A depender da interpretação, o que o Petros fez muito bem poderia ser tipificado como ato hostil ou desleal, com pena cominada muuuuuito menor.
Aliás, mais adequado seria aplicar mesmo o art. 250, § 1º, II, do CBJD, pois a agressão física do art. 254-A exige que o ato praticado seja CONTUNDENTE OU TENHA IDONEIDADE PRA CAUSAR DANO OU LESÃO AO ATINGIDO, o que não aconteceu, já que o choque entre eles foi de tal irrelevância que o árbitro não relatou na súmula e somente veio a dar maior atenção dias depois, após muito assistir a cena pela TV.
Por isso, entendo que o maior absurdo naquele circo montado pelo STJD foi ver que a maioria não aceitou sequer a tese de desclassificação.
Um abraço.
em Bate-Papo da Torcida > Sem clubismo, sem clubismo, sem clubismo...
Em citação ao post:
Sim, mas também temos que reconhecer quando temos problemas ou quando um jogador está errado, como no caso do Petros, pra mim a culpa de ter sido punido foi dele, por mais que tenha sido exagerada. E eu ainda vejo muitos torcedores dizendo que ele não fez nada.