Tiao Romero
Revendo o lance várias vezes hoje, notei que se a bola não toca na mão do zagueiro, fatalmente a bola sobraria para a 'perna boa' de Malcon, com boa chance de ele concluir o lance em gol. Logo, o entendimento é o mesmo, porém aplicar-se-ia o item 2, ou seja, a vantagem que Malcon obteria com a continuidade da trajetória da bola (que foi obstada pelo zagueiro) é mais que certa no lance. Em suma: penâlti bem assinalado, embora a fundamentação do árbitro não coincida com a exarada aqui.
em Bate-Papo da Torcida > André Rizek me assustou hoje!
Em citação ao post:
Entre o direito e a justiça, optarei sempre por este. Então, minha opinião, desconsiderando o que diz a regra da Fifa e o que pensa CBF a respeito: se qualquer parte do corpo considerado proibido como meio a impulsionar, interceptar ou direcionar a bola for tocada, duas hipóteses e soluções deveriam ser pensadas: 1) se a trajetória da bola é direcionada ao gol ou a outro jogador que lhe permita obter vantagem no lance, o lance deveria ser considerado faltoso; 2) se a trajetória não implicar em obtenção de vantagem ou não for em direção ao gol, não se deveria marcar infração.
No caso, do lance em discussão, aplicado o item 2 do raciocínio acima, não seria penalidade máxima, pois a bola estava em direção oposto ao gol e caso ela não fosse interceptada pelo corpo do zagueiro, a destinação da bola muito provavelmente não seria os pés do adversário, no caso, um corinthiano.