Daniel Rodriguez
Algum advogado aqui poderia ajudar nos entendimentos dos pontos abaixo:
Torcedores comuns podem entrar na justiça (ação coletiva ou individual) contra alguma punição imposta ao clube, alegando estar sendo penalizado indiretamente por atos que não participou, e direcionar a pena (mesma ou outra) apenas pras pessoas que cometeram?
A pergunta é relacionada a tudo que envolva clube e torcida, ex:
- os artefatos que estão proibidos de entrar nos estádios apenas aqui em SP.
- tirar mando de campo (STJD).
- multas
O estatuto do torcedor tem alguma brecha que reforce esse tipo de alegação? Vou pesquisar sobre isso, mas se alguém tiver informações seriam bem vindas.
em Bate-Papo da Torcida > Ministério Público covarde!
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