Paulo Paulo Paulo
Marcelo, até onde percebo (não sou especialista em direito do consumidor, apenas bacharel em Direito, sem exercer a advocacia), o serviço é o de intermediação na venda de ingressos, basicamente, e, para isso, envolve todo um processo que vai desde o cadastramento do sócio-torcedor até a aferição de preenchimento de requisitos que estabelecerão a preferência desse sócio torcedor no momento da aquisição desses ingressos. Trata-se de uma relação triangular, que envolve a OMNI, como prestadora de serviços; o Corinthians, como tomador; e o sócio-torcedor, como titular de direitos, como consumidor final desses serviços.
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