Emerson Pelayan
Acontece que a ação foi protocolada antes da divida em si ser quitada. O pagamento ocorreu pos notificação. Sendo assim a ação continua tendo validade e não se enquadra no art. Mencionado acima.
Outra você acha que o advogado dele, e do SP seriam burros assim de cair nessa? Se fosse o nosso não duvido que faria!
em Bate-Papo da Torcida > Pato deu brecha, e agora podemos ganhar $$ em cima dele
Em resposta ao tópico:
Como se sabe o atacante Alexandre Pato demanda do Corinthians por divida inexistente, contudo após provado realmente não haver indébitos do Corinthians com o jogador, fica evidente a má fé do jogador que no entanto pode ser processado pelo Club segundo o Art. 940 do Código Civil
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Ou seja, se forem os advogados competentes para tal, vem ai uma graninha para o Timão.