Bruno Ferreira
'CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO
Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
(...)
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
(...)
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).'
em Análise dos jogos > A Torcida do Timão fez Cagada...
Em resposta ao tópico:
Estava tudo de bom esse jogo, até que no final a torcida do Criciúma começa a acender aquele monte de sinalizador e o juiz parou a partida. Daí é um monte de gente falando na TV que o juiz é obrigado a parar e relatar na súmula. O jogo acaba de voltar e a torcida do Timão vai lá e acende também? A vai se... Pra que? Acende por 10 segundos para virar notícia por uma semana. Uma pena.