Anisio Molim
O cara que assinou essa nota, é o mesmo que de forma fraudulenta assinou, aditivos contratuais do estádio, num deles a prorrogação do prazo de entrega, antes mesmo de ser eleito presidente, numa clara alusão de que a eleição do banana, foi apenas um protocolo constitucional, ou estatutário, como queiram (eu particularmente acho que foi um mise en scene teatral), pois, os números e o candidato eleito já eram conhecidos, antes mesmo do final da apuração das urnas, senão ele não poderia assinar dias antes de sua eleição, atas de reuniões com os envolvidos na construção do estádio, como presidente do clube.
Isso, entre outras coisas ruins, demonstra que ele não passa de um laranja do capo andrez. O banana da NOVA.
Por isso que se tem que em primeiro lugar apurar ao máximo partícipe principal que é o capo andrez, porque ele constituiu uma espécie de blindagem, que se não forem pessoas altamente qualificadas em crimes do colarinho branco, certamente que será muito difícil de colocá-lo em cana, pois, está cercado de laranjas. Os garcias, OMNI, banana, duilio em Miami, negão, mané da carne, minduin, na linha de frente dos negócios escusos de nível, digamos, mais ralé, e por aí vai.
em Bate-Papo da Torcida > Nota Oficial 14h00 10/11/2016 - Agência Corinthians
Em resposta ao tópico:
Eu, como presidente do SCCP, torno público, em relação à matéria jornalística publicada hoje (10/11/2016), no Globo.com/Globo Esporte, onde se descreve fatos que envolvem contratos com 'percentuais de verbas orçamentárias divididos entre a Odebrecht e fornecedores desta na construção da Arena Corinthians', que tais fatos já fazem parte da Auditoria Geral da Obra da Arena Corinthians, em curso e coordenada pelo escritório Molina & Reis Advogados.
Naturalmente, os fatos são muito graves e apenas a formalização em documentos desta divisão já nos causa muito pesar, até por estar claro no Primeiro Aditivo do Contrato de Construção do Estádio (EPC), assinado pelo então presidente Andrés Sanchez, que tais verbas orçadas pela construtora deveriam ser tratadas como uma conta corrente, ou seja, quando se economizasse em um item específico, o Clube teria o retorno dos recursos não utilizados. Por outro lado, em itens em que os valores finais para execução fossem maiores, teria-se que diminuir do montante de outros itens de verbas orçamentárias ou reduzir o escopo daquele item que superasse o valor contratualmente previsto.
Qualquer procedimento diferente não faria o menor sentido, e atenta diretamente contra a boa fé e o equilíbrio do contrato.
As consequências civis ou criminais de fatos comprovados em detrimento ao Clube e de sua imagem estão e serão devidamente levados adiante, certamente, nas instâncias que forem adequadas e necessárias.
Roberto de Andrade
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