André Mendes
Vai lá e mostra as provas então. Se você tem provas e não denuncia é cúmplice, se não tem e acusa incorre nos crimes de calúnia, difamação e injúria (artigos 138,139,140 do Código Penal), aí no afã de acusar quem sai como criminoso é você.
em Bate-Papo da Torcida > Andrés mito! (Projeto de Lei nº 1995)