Cirio Castre
Amigão permita discordar.
O STJD, não te poder de tribunal, e sim de orgão disciplinar, e não pode jamais ir contra as leis federais. No caso os argumentos do STJD vão contra uma lei federal que é o estatuto do torcedor.
Como consumidor, não podemos permitir ingerencia no resultado final do campeonato, através de regras impostas somente pelo STJD.
Como fica o direito daqueles que pagaram e viram os jogos.
em Off topic > Processo Arquivado...E a lusinha e o povo que se dane
Em citação ao post:
..O poder judiciario pode atuar na questão trabalhista, civil envolvendo jogadores, mas n pode julgar sob o regulamento criado pela justiça desportiva..no administrativo e leis do futebol quem tem competência para julgar e o stjd..