Jose Chelski
Taí um exemplo de ação de uma Neimarzete, que foi ao estádio para ver o dito cujo e ele não entrou em campo porque estava suspenso (iria dizer que não jogou mas a palavra não serve, pois ele só se joga). A moça sem gosto consultou o sítio da CBF e lá não havia registro da suspensão.
Uma dessa eu pego. A causa, claro.
em Bate-Papo da Torcida > O Ministério Público está com a bola. Vai pipocar?
Em citação ao post:
Interpretando o Estatuto do Torcedor revela implicitamente no que diz respeito ao torcedor ter o direito de saber quem pode ou não jogar.
Um exemplo clássico é o Neymar, as garotinhas iam nos estádios só para vê-lo. Caso ele fosse condenado no STJD, elas teriam o direito de saber se ele pode ou não jogar.
Como elas podem saber disso?
Resposta=Através da publicação das decisões do STJD, que por sinal, não ocorrem corretamente.
Pra mim, o torcedor deve exigir a devolução dos pontos da Lusa, em decorrência da anulação do julgamento que condenou o jogador da Portuguesa, o que consequentemente, anulará a punição deste jogador. Sendo assim, tornará LEGÍTIMA a sua partipação naquele jogo.
'''Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a DEFESA do torcedor, e, com a finalidade de FISCALIZAR o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão:...'''