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Comentário de Al em "Justiça de São Paulo absolve Corinthians..."

Al

Al Zach

Será que não cabe um processo de perdas e danos contra o estado? No caso específico contra esse promotor Marcelo Camargo MIlani?
Afinal de contas ele usou a máquina pública em uso pessoal (só por torcer contra o Corinthians)...
E aquele advogado gaúcho, que travou por mais de meses os repasses de patrocínio da caixa ao Corinthians? Será que nossa diretoria entrou com processo pelo menos para que ele arque com as custas do processo?
Na minha opinião nossa diretoria não devia deixar passar nada... E no caso do MP nem nós torcedores/cidadãos pois quem paga o salário desse safado somos nós.

em Notícia > Justiça de São Paulo absolve Corinthians por venda de CIDs da Arena

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Réplicas desse comentário

  • Foto do perfil de Theodoro

    Theodoro Cesar 1.418 comentários

    16º. Theodoro Cesar em 21/10/2015 às 16h39

    Diretoria omissa e masoquista.

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    Fabinho Headbanger 8.159 comentários

    15º. Fabinho Headbanger em 21/10/2015 às 15h30

    Cara, eu sonho com isso todos os dias. Que a nossa Diretoria venha a publico e e faça com que todos engulam as palavras que disseram e para os espertinhos que tentaram nos prejudicar que paguem por tudo o que fizeram.

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    Schwamm Fett 3.303 comentários

    14º. Schwamm Fett em 21/10/2015 às 15h04

    Sou da mesma opinião...acho nosso jurídico muito passivo e FRACO...toma todo dia processo de tudo qnto é lado e se limita somente a se defender...TEM que CONTRATACAR também...tem que fazer esses clubistas lazarentos pagarem por denigrirem nossa imagem...diretoria vem melhorando...marketing voltando a funcionar...falta um jurídico decente no parque São Jorge...temos que impor respeito...

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    Sandro Nery 1.824 comentários

    13º. Sandro Nery em 21/10/2015 às 14h25

    Eu acho que cabe, o Corinthians teve que pegar empréstimos por causa disso

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    Ciro Hey 39.344 comentários

    12º. Ciro Hey em 21/10/2015 às 13h29

    O Corinthians não tomou providência nenhuma até hoje contra o Gremista que bloqueou recebimentos da caixa. Sendo que a caixa patrocinava uns 10 times e ele entrou só contra o Corinthians. É o Banrisul patrocina Grêmio enInter. Desse nosso departamento jurídico que é pura incompetência não espero nada amigo

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    Daniel 1.572 comentários

    11º. Daniel em 21/10/2015 às 12h03

    Certinho! Eu seria implacável com esse advogado clubista.

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    Victor Leandro 10.870 comentários

    10º. Victor Leandro em 21/10/2015 às 11h10

    Esses vermes só querem #$!@% o Corinthians é tudo torcedor de times pequenos que não aceita a nossa grandeza e aproveita do cargo que exerce

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    Tiago Silva 4.425 comentários

    9º. Tiago Silva em 21/10/2015 às 10h13

    Não sou um expert neste assunto mas se for possível o Corinthians deveria processar sim o Ministério Público. O problema é que aqui no Brasil é assim, o que é errado sempre passa batido e o que é certo ficam procurando pelo em ovo. A do advogado gaúcho foi tão grotesca quanto essa dos CID's, o retardado entrou com uma ação contra o Corinthians e a Caixa mas qual é o patrocinador principal dos times gaúchos? Não seria um tal de Banco do Rio Grande do Sul?

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    Wildson Pintão 212 comentários

    8º. Wildson Pintão em 21/10/2015 às 09h36

    Respeito sua opinião no entanto acho que deveria pedir apenas custas do processo... Ao meu ver o agente publico estava apenas cumprindo sua função.

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    Frede Alves 1.031 comentários

    7º. Frede Alves em 21/10/2015 às 09h27

    Não cabe indenização quando a conduta está baseada em uma ação judicial promovida por alguém. Eles apenas exerceram o direito de ação previsto na Constituição. Já pensou se o INSS fosse entrar com ação contra cada pessoa que entra com uma ação e é julgada improcedente no final? Quanto as custas do processo, se a ação foi improcedente certamente quem as pagará é o advogado gaúco citado, devido ao principio da sucumbência. No caso da ação do MP acontece o mesmo, mas como o Estado é isento de custas, ele não paga. Antes de criticar, é melhor saber do que está falando.