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@thiago1982 em 02/07/2015 às 15:39
Deveria ser o contrário, eles pagarem para usar o Corinthians como vitrine!
Por essas e por outras que não tenho ídolos, meu ídolo é o SCCP.
@mendez.vinny em 02/07/2015 às 16:01
Ultimamente está sendo assim, aliás, nem pode se dizer ultimamente por que já faz tempo...
O jogador vem bichado para o Corinthians, dá a volta por cima, se torna ídolo e ficar alguns anos no Corinthians... Nesses anos ele beija escudo, diz que ama o Corinthians e que é Corinthiano, que não joga mais no Brasil por respeito ao Corinthians, jura o total e puro amor eterno... Logo mais, por um motivo ou outro o clube precisa dispensar esse jogador e ele vai embora, e logo em seguida vem um processo desse mesmo jogador por : Direito de imagem, direito de arena, direito disso, direito daquilo, tudo o que ele acha que tem direito, diz também que não recebeu isso, que não recebeu aquilo...
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@thomdobando em 04/07/2015 às 19:40
è..
@victor.pr em 02/07/2015 às 20:24
Direito de arena? Da onde que tiraram isso? Pqp
@kruege em 02/07/2015 às 19:36
Se o Clube não pagou então o Chicão esta certo de entrar na justiça pra recebe. Nesse caso o clube que esta errado.
@victor.silva28 em 02/07/2015 às 18:47
Direito de Arena é LEI. O clube tem que pagar. Se você não recebesse o acordado ficaria quieto?
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@rafael.patrick em 02/07/2015 às 18:45
Na minha opinião cada um merece receber o que esta no contrato, mais o cara ficou anos no Corinthians, conquistou tudo. Se acha que esses jogadores precisam disso pra viver? Entra na justiça contra o clube que lhe deu status e todos os títulos possiveis por um clube brasileiro, acho isso uma puta ingratidão. Considerava ídolo mais agora é apenas mais um que passou e queimou a imagem. Cito outro como Julio Cesar (Kuririn ). Por isso na hora de vender ou dispensar um jogador que acerte tudo de uma vez pra não acontecer algo desse tipo com jogadores que ganham o carinho da torcida e depois fazem isso perdendo todo o respeito e carinho!
CORINTHIANS é maior que tudo e todos. #VAICORINTHIANS
@rafael.abed em 02/07/2015 às 18:23
Direito de Arena:
Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo, como parcela de natureza civil. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Antes a lei falava em 20%, mas havia um convenção coletiva de trabalho que fixava em 5%.
O Corinthians pagava 5%, conforme contrato e convenção coletiva.
Os jogadores querem a diferença (20-5 = 15%).
Tem juízes que aceitam a tese dos jogadores. Outros não.
Vamos ver o que vai dar no final.
Agora eu jamais homenagearia um jogador que processou o Corinthians por esse tipo de coisa.
@sawyer em 02/07/2015 às 18:10
Se o Clube deve, tem que pagar.
@felipemarley em 02/07/2015 às 17:52
Calma lá, por que o chicão não pode mover uma ação contra a empresa em que trabalhou? Tem que ver direito isso aí, isso não apaga o que o chicão fez, se o Timão deve tem que pagar, agora se o chicão estiver agindo de má fé então ele que vá para o raio que o parta.