Marcelo Souza
Após pesquisar sobre rescisão contratual encontrei um artigo que explica muito bem como funciona este processo. Vamos aos fatos:
E se a empresa permitir a rescisão com um multa abusiva?
Aqui chegamos ao ponto principal deste artigo, que é sobre a multa de rescisão contratual no contrato de prestação de serviços. Existem 2 condições para que a multa seja permitida, e elas são:
I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
II. A multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
O limite de 10% (dez por cento)
Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC), que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente/consumidor em uma desvantagem exagerada.
&Ldquo;Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”
E temos também a Lei da Usura (22.626/33), que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.
&Ldquo;Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.”
Caso o seu contrato de prestação de serviços tenha como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula.
A proporcionalidade
Se o seu contrato tem uma cláusula de rescisão válida, ou seja, com o valor total não sendo superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, você deve pagar 10% do valor total acordado em contrato?
Somente se nenhum pagamento foi efetuado, como a rescisão no.mesmo dia da assinatura.
em Bate-Papo da Torcida > Rescisão de contrato com esta empresa esdrúxula é possível e viável