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Relator opina por denúncia contra Rafael Ramos

Silvio Avila/Getty Images

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Caso sério

Auditor do STJD pede denúncia contra Rafael Ramos por suposto caso de racismo em jogo do Corinthians

Por Meu Timão

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O auditor do inquérito, Paulo Sérgio Feuz, que apura a denúncia de injúria racial envolvendo o lateral-direito Rafael Ramos, do Corinthians, e o meia Edenílson, do Internacional, concluiu o procedimento nesta sexta-feira.

Segundo o auditor, foram encontrados fortes indícios de ofensas de cunho racial praticada pelo jogador do time alvinegro, o que levou Feuz a denunciar o atleta com base no artigo 243-G do CBJD. A conclusão foi encaminhada para a Procuradoria.

O artigo em questão prevê, em caso de punição, o afastamento de Ramos de cinco a dez partidas pelo caso de injúria. Além desta pena esportiva, o lateral ainda pode ser submetido a uma multa financeira, que varia entre R$ 100,00 e R$ 100.000,00.

"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)", é o que consta no artigo em questão.

O episódio ocorreu no duelo Corinthians e Internacional, ainda no primeiro turno. O jogo chegou a ser paralisado quando o meia Edenílson expôs à arbitragem que teria ouvido ofensas de cunho racista partindo do lateral-direito português.

A perícia oficial, feita a pedido da Polícia Civil do Rio Grande do Sul do caso afirmou não ser possível identificar a palavra proferida pelo corinthiano ao atleta do time do Sul. Ainda assim, o delegado Roberto Sahagoff, da Polícia do Rio Grande do Sul e responsável pela apuração do caso de suposta injúria racial de Rafael Ramos contra Edenilson, afirmou que irá indiciar o jogador do Corinthians pelo crime

Confira abaixo a decisão do inquérito

“O STJD, como órgão judicante, limita-se a analisar, processar e julgar, dentro de sua competência e atribuição, de forma independente, matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, parágrafo 1º, do CBJD, conforme preconizam os artigos 3º, I e 24, do referido diploma desportivo.

Como é cediço, o inquérito na esfera desportiva tem como objetivo apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração de ação cabível (art.81, do CBJD).

Portanto, o inquérito serve para buscar os elementos que evidenciem suposta prática de infração disciplinar e sua autoria, não cabendo nesta seara qualquer sumária de culpa, ou seja, sua finalidade está limitada a apurar a prática da infração desportiva capitulada.

No caso em tela, apura-se suposto ato de cunho discriminatório, capitulado no artigo 243-G, do CBJD, que é praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Os autos do inquérito desportivo devem ser instruídos com peças e informações que demonstrem efetivamente a prática de uma infração disciplinar desportiva.

O conjunto probatório elaborado neste inquérito, e principalmente a Perícia Labial contratada por este Egrégio Tribunal, demonstraram que existe indícios fortes com ofensas de cunho racial oriunda do Atleta RAFAEL ANTÔNIO FGUEIREDO RAMOS da equipe do Sport Club Corinthians Paulista, direcionada ao atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS, da equipe do Sport Club Internacional, ocorrida na partida realizada no dia 14.05.2022, válida pelo Campeonato Brasileiro - Série A, entre as equipes do Internacional (RS) e Corinthians (SP).

Importante frisar que, não cabe na fase de inquérito a este Auditor Processante analisar casos de excludente de responsabilidade, impugnação de laudos, fato este que cabem aos Auditores Julgadores, após a competente Denúncia a ser proposta pela Douta Procuradoria de Justiça Desportiva.

Logo, não resta alternativa para a conclusão do presente inquérito que não seja apuração da Responsabilidade Desportiva através do devido Processo legal, ocasião que será oportunizada as partes defenderem suas teses, apresentar novas provas, nomear assistentes técnicos e apuradas eventuais excludentes de responsabilidade e atenuantes e ou agravantes do fato infrator.

A intolerância racial é nociva e atinge a Dignidade da Pessoa Humana, bem maior tutelado na Constituição Federação de 1988 e, em especial no presente caso do atleta EDENÍLSON ANDRADE DOS SANTOS.

Ainda destacamos que em janeiro de 2022, foi editado o Decreto 10.932/22 pelo Presidente da República que Promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmados pelo Brasil em 05 de junho de 2013, e aplicável de forma cogente ao presente caso.

Diante do exposto e considerando o conjunto dos elementos probatórios capazes de caracterizar a prática da infração desportiva capitulada no artigo 243-G, caput, do CBJD, devendo o presente inquérito ser remetido à Procuradoria Geral Desportiva, para as providências de denúncia ao atleta RAFAEL ANTÔNIO FIGUEIREDO RAMOS, nos termos do artigo 82, parágrafo 3º, do CBJD”, explicou o auditor Paulo Sérgio Feuz.

Veja mais em: Rafael Ramos.

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