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Jogo foi suspenso pelo STJD

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Partida entre Corinthians e Goiás é suspensa pelo STJD após veto à Fiel

Por Meu Timão

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O Corinthians não vai entrar em campo para disputar o jogo com o Goiás neste sábado. O duelo, que estava marcado para às 19h, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde deste sábado.

A decisão foi tomada por Otávio Noronha, presidente da entidade. Segundo nota, o objetivo é garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição - veja na íntegra abaixo. Ainda não há informações de quando o jogo pode ser disputado.

O texto explica que tanto Corinthians quanto Goiás entraram com petições no STJD após a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, na manhã deste sábado. A medida do órgão da Justiça comum obrigava o duelo a contar apenas com a torcida mandante, vetando a participação da Fiel.

A informação de que a partida poderia ser suspensa foi divulgada há pouco pelo Meu Timão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também divulgou nota confirmando a suspensão do jogo. "A CBF cumpre a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que suspendeu a realização de Goiás x Corinthians, marcado para a noite deste sábado (15), no estádio da Serrinha às 19h", diz a nota.

Entenda o caso

No último dia 6, por recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estabeleceu que o duelo seria disputado com torcida única, do mandante. A justificativa para a medida se baseava em três fatores: evitar novos conflitos; a estrutura do estádio, que não têm vias de acessos exclusivos; e a falta de segurança para a torcida visitante.

No mesmo dia, o Corinthians informou que tinha recorrido da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na noite da última quinta-feira, dia 13, o clube soltou nova nova informando que o STJD havia aceitado o pedido do Timão e liberado a presença da Fiel no Hailé Pinheiro . Poucas horas depois, na sexta, o Goiás chegou a publicar informações de como se daria a venda de ingressos neste sábado para o duelo.

Na manhã deste sábado, a reviravolta. O Goiás informou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás emitiu nova notificação e vetou a presença de torcida visitante. O problema é que muitos torcedores já se encontravam no estádio para comprar ingressos e caravanas já se dirigiam a Goiânia.

O Meu Timão acompanhou de perto toda a situação nas bilheterias do estádio por mais de uma hora. Muitos torcedores do Corinthians optaram por comprar ingressos para garantir, caso a medida caísse no decorrer do dia . Perto das 10h, o Goiás informou que todas as entradas estavam esgotadas. Uma hora depois, as caravanas optaram por retornar para São Paulo e interromper a viagem.

Importante lembrar que, no primeiro turno, em 19 de junho, poucas horas antes de Corinthians e Goiás se encararam na Neo Química Arena, organizadas de ambas as equipes protagonizaram uma briga generalizada na Marginal Tietê. Na ocasião, várias pessoas foram feridas e outras 17 acabaram sendo detidas.

Confira abaixo a decisão do presidente do STJD

No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.

Intime-se as partes”, determinou Otávio Noronha.

Veja mais em: Corinthians x Goiás, Campeonato Brasileiro, STJD e Torcida do Corinthians.

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