As reclamações do corpo clínico do Corinthians quanto a eventuais deslizes do atacante Adriano, no que se refere aos cuidados e precauções que este deveria tomar, em seus momentos de descanso, visando acelerar seu período de recuperação, evidenciam o que ainda é se apresenta como um problema para os clubes brasileiros: a punição aos atos de indisciplina dos grandes craques.
Ora, trata-se de um brilhante jogador, cuja remuneração e os demais investimentos atrelados à sua contratação são proporcionais ao seu talento. Cada rodada do Campeonato Brasileiro sem Adriano representa perda de qualidade para o time, de receita para o clube e de visibilidade para os patrocinadores!
Assim, não se mostra razoável que a situação do atleta chegue ao limite extremo, que é a discussão do tema, através da imprensa, fora portanto dos limites do clube, sem que nenhuma penalidade seja aplicada ao atleta, em caso de constatação da veracidade de tal fato.
A legislação trabalhista elenca um variado acervo de punições, as quais podem ser aplicadas pelo empregador, de acordo com a contundência da infração cometida pelo empregado. Assim, desde uma pequena advertência, até a rescisão do contrato, passando pela cominação de multa financeira, os clubes possuem vários instrumentos jurídicos para a defesa de seus interesses, no que se refere à punição de eventuais atos de indisciplina de seus jogadores.
A partir do momento em que um clube venha a fazer uso correto e adequado de tais instrumentos, como se faz como maior frequência no exterior, creio que o nível de profissionalismo do futebol brasileiro tenda a se elevar.
Enviado por: Matheus Rodrigues