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CBF faz mudanças e vai punir 'transferências pontes'

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Por Meu Timão

Presidente do Timão vem sendo pressionado a afastar empresários do Corinthians

Presidente do Timão vem sendo pressionado a afastar empresários do Corinthians

Daniel Augusto Jr. / Agência Corinthians

A CBF anunciou algumas mudanças nos regulamentos das competições nacionais. Por meio de sua Diretoria de Registro e Transferência, a entendida promete fechar o cerco no que diz respeito a ação de empresários infiltrados em clubes e à frente da carreira de jogadores.

A principal novidade gira em torno do artigo 34 do regulamento de Registro e Transferência. Nele, fica proibida e portanto passível de punição as chamadas transferências pontes. Assim, um clube não poderá contratar um atleta que tenha recém-chegado a uma equipe intermediária.

Assim, ficaria proibida a contratação dos equatorianos Edgar Celly, de 18 anos, e Anderson Naula, 17, nos moldes em que foi revelada pelo portal Lance!. A intenção do Corinthians, na época, era aguardar o Banco BMG adquirir os direitos dos atletas referentes à LDU de Loja, transferi-los ao Coimbra, da Minas Gerais, e então repassá-los ao Timão.

Outro ponto abordado a respeito das transferências pontes é a possibilidade de um jogador ser contratado por um time intermediário e nem mesmo jogar pelo clube, sendo apenas repassado a demais equipes. Recentemente, o Corinthians se envolveu nesse tipo de negociação com o meia Petros, que pertencia ao Hortolândia, mas nunca defendeu tal time.

Artigo 34 completo:

§1º - Entende-se por "transferência ponte" toda transferência que envolva o registro do atleta em um clube intermediário sem finalidade desportiva visando a obtenção de vantagem, direta ou indireta, por quaisquer dos clubes envolvidos (cedente, Intermediário ou adquirente), do atleta ou de terceiros.
§2º - Presume-se que a transferência não possui finalidade desportiva nas hipóteses exemplificadas:
I. duas transferências definitivas do atleta em um lapso temporal igual ou inferior a 3 (três) meses;
II. transferência definitiva seguida de transferência temporária, sem que o atleta participe de competições oficiais pelo clube intermediário;
III. fraude ou violação a normas financeiras, trabalhistas e/ou desportivas;
IV. fraude ou violação aos regulamentos de entidades nacionais e/ou internacionais de administração do desporto;
V. ocultação do real valor de uma transação.

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