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Comentário de Marco em "Comentário de SNAIHTNIROC no Meu Timão"

Marco

Marco Silva

Você abriu tua primeira resposta me chamando de coxinha, ao que eu respondi com mortadela.
Aí você já baixou o nível vom a história de salame, que eu não respondi, e me chamando de burro.
Quanto à atingir o maior número de pessoas, TODOS que estão no estádio sabem que a CBF é corrupta e que os dirigentes corinthianos ocultam negociatas, portanto protestos lá são inócuos.
E o MP atua em situações em que há atitudes erradas.
As organizadas tem muitos pontos positivos, inclusive no aspecto social, mas tem dentro delas elementos que agem de maneira criminosa, aue deveriam ser coibidos pelos outros membros, que com certeza são pessoas de bem e maioria dentro dessas associações.
Fique em paz com tuas convicções e vamos aguardar que o tempo mostre quem tem razão.
Saudações alvinegras.

em Notícia > Comentário de SNAIHTNIROC no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Isso que você não está entendendo por falta de informação, coitado. NÃO HÁ NADA NO REGULAMENTO ou estatuto do torcedor ou o lhoraca a 04 que proiba faixa em estádio de futebol, a não ser que incite a violência ou racismo, etc. Estão cumprindo (na sua visão) um regulamento que NÃO EXISTE. A desculpa deles p aplicar a multa é TUMULTO, DESORDEM, coisas do tipo. Porque faixas (mãe to na globo nunca foram punidas? De acordo com o que você disse agora deveriam). E isso de ser contraproducente é questão de opinião, jamais de constatação pois quando se quer protestar o ideal é que o local escolhido possa atingir o máximo de pessoas possível, e para isso a arquibancada é ótima. Enquanto, protestos de rua tendem a chamar pm que vai descer o pau. E sobre entrar com ação no ministério público é piada, pois se é justamente esse que mais nos phode. Quem começo com ofensa foi você. Aliás, você tentou ofender apenas kkkk

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    Snaihtniroc Atsiluap 1.470 comentários

    1º. Snaihtniroc Atsiluap em 28/07/2016 às 09h29

    Vou te responder esse junto com a outra. A nossa lei diz que não há crime sem lei anterior que o defina, portanto, por essa lógica, nada me diz expressamente que não posso adentrar um estádio ou qualquer outro local público/privado e lá dentro me manifestar, a não ser que essa manifestação incorra em outros crimes tipo injúria racial, apologia a violência, crime, etc. Portanto, é como você disse, uma medida política, sendo assim, não é a torcida que tem que deixar de fazê-lo na arquibancada e sim a entidade deixar de considerar tais expressões como infrações. Tem direitos que não podemos abdicar com ameaças a repressões, principalmente o de liberdade de expressão. E sim é um direito, portanto, todo aquele que vem prejudicar e impedir que o cidadão usufrua deste é o infrator, embora esteja protegido por um enorme sistema. Quanto ao MP, age a fim de reprimir e extinguir torcidas, não combater violência. Dentre muitas outras, o que traz de benéfico a proibição de instrumentos, por exemplo?