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Condenado por falsidade ideológica, Emerson deve cumprir pena com serviços comunitários

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Por Meu Timão

Emerson devia ter prestar serviços comunitários em 2007

Emerson devia ter prestar serviços comunitários em 2007

O atacante Emerson, do Corinthians, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por falsidade ideológica em 2007, mas desde então não cumpriu os serviços comunitários que lhe cabiam. De acordo com o Lance!, para evitar a pena o atleta alvinegro chegou a dizer que “lesões ósseas e musculares decorrentes de sua atividade” lhe impediriam de atender a demanda.

A intenção de Emerson era substituir a pena de prestação de serviços por uma multa, mas a argumentação foi recusada pela juíza Mariana Rodrigues Kelly e Souza, da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. “O condenado não comprovou, de maneira inequívoca, a total impossibilidade de realizar a prestação de serviços [...] o réu continua jogando futebol regularmente, não obstante as inúmeras contusões sofridas nos últimos meses”, escreveu a juíza no seu parecer.

O imbróglio se arrasta no Poder Judiciário desde 2006, quando Emerson foi preso com a carteira de identidade falsa. Em 1996, a mãe do jogador mudou o nome do filho, originalmente Marcio Passos de Albuquerque. Ele passou a se chamar Marcio Emerson Passos e teve sua idade “reduzida” em três anos.

Desde então, ele profissionalizou-se com o documento falso e o usou no Brasil e no exterior até ser encontrado pela Justiça em 2006. Sua sentença foi proferida em 2007 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal em 2008, mas desde então ele só quitou, segundo seu advogado, os compromissos financeiros.

Em 2009, quando deixou o Flamengo, Emerson convenceu o juiz Raffaele Felice Pirro, então titular da 9ª Vara, a substituir a prestação de serviços por uma multa. Só que quando voltou ao futebol nacional para o Fluminense, no ano passado, a justificativa caiu por terra.

Agora, Emerson e seu advogado vão aguardar a definição da Justiça paulista sobre qual tipo de serviço comunitário ele terá de prestar. A decisão caberá à 1ª Vara Criminal de Barueri, já que a juiza Mariana Rodrigues aceitou transferir a solução do caso para São Paulo, novo domicílio do atleta corintiano. A audiência decisiva entre as partes está marcada para o dia 30 de novembro.

Fonte: UOL

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