Post de Guilherme no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Exato! E como dia 29 foi o último dia do mês, caso tenha sido pago, o Corinthians pode buscar seu direitos, já que ele faltou ao treinamento... Não sei se cabe rescisão, mais pelo menos uma multa

Em resposta ao tópico: "Lei Pelé, RTSP da FIFA e a rescisão do Rojas"

Como se sabe, os contratos esportivos no Brasil são regulamentados pela Lei Pelé (Lei n. 9.615/98), na qual consta em seu art. 31 e incisos, a possibilidade de rescisão do contrato por atraso, em todo ou em parte, dos salários ou direitos de imagem por período de ao menos 03 meses, transcrevo:

Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.

Por outro lado, a legislação da FIFA é um pouco mais rígida e conforme o dispositivo 14-bis do Regulamento, a rescisão por justa causa só será possível em caso de atraso de ao menos 2 meses e desde que o Clube seja comunicado por escrito e não pague no prazo de 15 dias, transcrevo:

In the case of a club unlawfully failing to pay a player at least two monthly salaries on their due dates, the player will be deemed to have a just cause to terminate his contract, provided that he has put the debtor club in default in writing and has granted a deadline of at least 15 days for the debtor club to fully comply with its financial obligation(s). Alternative provisions in contracts existing at the time of this provision coming into force may be considered.

Sendo assim, se confirmada a informação do GE de que um acordo foi firmado e que somente a parcela de fevereiro (o mês ainda não se encerrou) não foi pago, não há de se falar de rescisão indireta. Isto porque, ao anuir com o parcelamento, o Rojas se tornou credor de uma nova dívida, a qual está atrasada em MENOS DE UM MÊS.

Espero que essa breve pesquisa ajude para esclarecer o tema.

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