Diego
Caro Rafael, quantos manifestantes em frente aos quarteis foram presos e condenados? Nenhum! Não há razoabilidade jurídica para processo nem viabilidade prática. A única coisa que se prova destes movimentos é que os manifestantes se limitam a criticar a atuação do STF ou de seus ministros, bem como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a forma como conduziu o processo eleitoral. Portanto as manifestações são licitas e estão amparadas pelo artigo 5º da Constituição, que diz que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Prove que o Rodrigo pediu golpe militar!
em Notícia > Comentário de Rafael no Meu Timão
Em resposta ao comentário:
Incitação ao crimeA incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa.E aí?